Seguro Aluguel: tudo o que você precisa saber

No momento de alugar um imóvel, é preciso dar uma garantia ao proprietário que os pagamentos serão cumpridos, sem riscos de inadimplência. Para tanto, o processo exigia a presença de um fiador ou do deposito caução. Com o tempo, outra modalidade surgiu e se tornou muito popular nos contratos de locação. O seguro fiança (ou seguro aluguel) é uma opção vantajosa, pois, além de cobrir a ausência do aluguel, oferece cobertura para outras obrigações como despesas de IPTU, condomínio, multas, encargos e até danos ao imóvel.

seguro fiança 2 Seguro Aluguel: tudo o que você precisa saber

Desta forma, a escolha pelo seguro acaba sendo uma alternativa vantajosa para todos os envolvidos. Para você que ainda tem dúvidas sobre a modalidade, separamos algumas perguntas frequentes abaixo:

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Seguro fiança: como funciona?

O seguro fiança é um produto que permite ao locatário outra opção de garantia locatícia além do depósito caução e fiador. Caso o interessado em alugar o imóvel não tenha nenhum fiador para lhe ajudar no processo, nem economias o suficiente para três meses de aluguel, o seguro fiança aparece como uma opção válida e extremamente útil.

Mas, vale ressaltar que o seguro fiança não desobriga que o inquilino pague o que deve. A seguradora fará o pagamento de aluguéis, impostos e taxas atrasadas ao dono do imóvel para, posteriormente, ir atrás de seus direitos, podendo, inclusive fazer uma cobrança judicial ao devedor – o locatário, no caso.

Por que escolher o seguro-fiança?

A escolha pelo seguro não é obrigatória, mas é preciso, sim, apresentar alguma garantia para alugar um imóvel. O seguro aluguel tem sido apontado pelas imobiliárias como a melhor alternativa para oferecer uma garantia ao proprietário. Alguns donos se mostram mais confortáveis com o seguro fiança, muito pelo seu retorno (de pagamento em caso de inadimplência) ser mais rápido e confiável.

Quais as vantagens para o inquilino em relação ao seguro fiança?

– Fim do constrangimento de encontrar um fiador;
– Agilidade para aprovar o contrato de locação;
– Possibilidade de parcelamento do seguro em vários meses.

Quais as vantagens para o dono do imóvel em relação ao seguro fiança?

– Garantia de recebimento dos encargos;
– Em caso de algum problema, o ressarcimento é mais rápido;
– Tranquilidade e segurança.

Quais as vantagens para a imobiliária em relação ao seguro fiança?

– Redução de custos na operação;
– Evita a perda do negócio por conta da impossibilidade de encontrar um fiador;
– Agilidade, pois a análise é feita pelas seguradoras.

Existem coberturas adicionais para o seguro fiança?

As seguradoras oferecem coberturas adicionais para o proprietário, pensando justamente na proteção de seu imóvel e nas garantias do cumprimento do contrato de locação.

Danos ao imóvel, pintura completa, multa por rescisão, pagamento do IPTU e condomínio são algumas das coberturas que o dono do imóvel pode incluir na montagem do seguro-fiança.

Vale o alerta: muitas coberturas podem encarecer o seguro e dificultar o aluguel.

Qual o custo do seguro fiança?

Como dissemos no item acima, existem algumas variáveis que podem influenciar no valor da apólice, mas, geralmente, o custo fica entre uma ou duas vezes o valor do aluguel. Tudo depende das coberturas e da avaliação de crédito de quem se interessa pela contratação do seguro.

Como é feita a avaliação e contratação?

O candidato precisa enviar documentos para a seguradora, que fará a análise de crédito e retornará com a resposta se é possível, ou não, fazer o seguro. Após a contratação, o processo de locação continua.

A importância do seguro fiança

Fazer um seguro-fiança pode agilizar e facilitar muitas coisas, bem como proteger de situações desagradáveis. O mesmo vale para os demais seguros. Acesse e conheça o que a Minuto Seguros pode oferecer para você e faça uma cotação gratuita!

224 comentários sobre “Seguro Aluguel: tudo o que você precisa saber

  1. Boa noite

    gostaria de informações ,sobre o valor que deve ser pago a fiança de locação
    Por ex. um imovel de 1900,00 é cobrado os encargos ,condominio,IPTU, ou
    somenteo valor do imovel.
    E poderá ser dividido em quantas parcelas?

    Att.

    1. Vera, o cálculo do valor depende de outras variáveis alem do preço do aluguel (quais coberturas desejadas, por exemplo). Mas, em linhas gerais, como estimativa, o valor anual do seguro fica por volta de uma e meia a duas vezes o preço do aluguel.

      1. Se a pessoa está com CPF negativado é muito provável que não consiga ter o seguro aprovado. Esta análise é realizada pela Seguradora e não pela Corretora de Seguros (nós somos uma corretora).

    2. Olá. Gostaria de saber se alguem pode me ajudar. Fui trazida por um empresario de santa catarina para porto alegre para gerenciar uma loja de moveis planejados aki. e como estava desempregada essa pessoa alugou um apartamento pra eu morar ate que a loja fosse aberta. Ele tinha plena consciência que eu não poderia pagar mesmo assim assumiu o compromisso que pagaria ate que a loja desse lucro e eu seguisse pagando. Foram contratados funcionários e começou a negociação para o aluguel então, da loja. Passando-se um dois meses na função de encaminhar documentos, ele voltou pra Santa Catrina pra providenciar o restante de documentação que faltava, e simplesmente sumiu, nos deixou aqui no aguardo e resolveu que não ia mais voltar. Agora esta exigindo que eu desocupe o apartamento na qual o contrato e de 24 meses, no caso venceria em outubro de 2018 e me deu uma semana pra sair, só que ele me deu um documento atestando que quem mora nesse endereço sou eu. Esse mes o aluguel não foi pago, estou com medo que me despejem pois partindo do principio que sta no nome dele, ele pode fazer o que quiser, só não sei o que vai alegar na imobiliária o fato de uma terceira pessoa esta ocupando o apartamento. Ele não mora aqui, mora em santa catarina. Não sei o que fazer…inclusive esta até ameaçando em por minhas coisas na rua. o que faço? Alguem me de uma luz. Ele deixou o aluguel vencer pra me informar que não me quer mais no imóvel.e quanto isso o juros estão correndo.

      1. Oi, Marcia, como vai? infelizmente não podemos ajudá-la, pois o objetivo do nosso blog é esclarecer dúvidas sobre seguros, que é a nossa a especialidade. O tema em questão foge um pouco dos nossos conhecimentos.

      2. Procure um advogado, mas com certeza ele não pode por seus pertences na rua. O direito de posse
        o direito de posse é garantido por lei. A dívida do imóvel é dele, mas procure sair daí o quanto antes.

    3. Bom dia!!
      Eu contratei o seguro e ficou acordado de vir juntamente com o boleto do aluguel as parcelas do seguro e a imobiliaria não o fez e eu naõ percebi, e agora a imobiliaria esta me cobrando todas as parcelas de uma unica vez e eu naõ posso pagar… o que eu faço com eles??
      E outra duvida!
      Pagamos um seguro para garantir ao locador a garantia na falta do pagamento do inquilino e se o locador acionar a seguradora para ressarcimento aimnda somos acionados para pagar tudo de novo, o valor que pagamos serve para que???
      Pago duas vezes é isso mesmo?
      Onde esta a vantagem para o inquilino?

      1. Olá, Alessandra, tudo bem? Se as parcelas vencidas do seguro não foram pagas nos meses devidos, nossa recomendação é que você acerte os pagamentos o quantos antes para evitar o cancelamento do seguro e descumprimento de cláusula do seu contrato de locação.

        O Seguro de Fiança Locatícia (seguro aluguel) é uma proteção para o Locador (o segurado é locador e não o locatário), isto é, se o inquilino ficar inadimplente a seguradora indeniza o proprietário e passa a ter a sub-rogação de direitos de cobrar o inquilino. Ou seja, o seguro serve para proteger o proprietário e é uma alternativa para o inquilino alugar o imóvel sem a necessidade de indicar um fiador.

    1. Pedro, é possível, sim, contratar sem a intermediação. A diferença é que no caso da locadora, ela fica responsável em acompanhar os pagamentos e ajudar na elaboração do contrato, enquanto que sem ela o próprio proprietário deverá cumprir essas funções, além de cobrar o inquilino do pagamento do seguro.

  2. Tenho um aparatamento para alugar no valor de 1800,00 já incluso IPTU E CONDOMÍNIO quais documentos meus e do imóvel preciso apresentar,e quanto custa para o inquilino o seguro fiança com e sem as coberturas extras já que o imóvel já possui cozinha e dormitório planejados. sem mais obrigado.

  3. Eu recomendaria, antes de cotar, que o locatário perguntasse quais as coberturas o locador deseja, pois isso sempre gera diferenças no preço, um exemplo: o futuro locatário solicita cálculo para Aluguel, mas no final o locador quer também o IPTU + Condomínio. O que era 500,00. por exemplo, vira 550,00. Já vi isso dezenas de vezes.
    Para saberem quais as diversas coberturas que existem podem ver no meu site

  4. Tive problemas após a assinatura do contrato de locação e desisti do imóvel, informei o ocorrido à corretora, pedi a suspensão e na fiz o pagamento do seguro. A imobiliária me acionou dizendo que vai acionar o seguro, eu questionei por não ter usado o imóvel . O seguro pode ser acionado neste caso? Mesmo sem pagamento?

    1. Ester, você não poderá fazer isso se for a inquilina. Só o proprietário pode acionar a seguradora, isso se a cobertura estiver na apólice!
      Se isso acontecer, ele será indenizado pela seguradora mas, depois, buscará ressarcimento com inquilino.

      1. Verdade! e o inquilino não tem absolutamente nada de retorno! nem uma simples pintura a porcaria do seguro lhe oferece, paguei todos os meses adiantado, e agora terei que gastar mais com pintura.

  5. Boa tarde, fui obrigado a contratar um seguro fiança da porto pois o tempo que tinha era curto, NUNCA atrasei pagamentos, e no fim quando pensei que poderia pedir para pintar o apartamento Não pode! ou seja, o inquilino não tem vantagem nenhuma!!! é dinheiro perdido! acho uma baita sacanagem isso!

  6. Olá gostaria de saber se é correto, cobrar o seguro fiança do inquilino em menos de um ano de locação .
    Pois paguei antes de entrar no imóvel, e irei fazer um ano de contrato e já estão me cobrando o seguro fiança novamente ??

    1. Oi Jullieth!
      Geralmente a imobiliária recomenda, sim, a seguradora ideal, pois o produto tende a ser mais completo. O que você pode escolher livremente é o corretor de seguros que fará essa contratação para você. Não precisa seguir o corretor oferecido pela imobiliária.

  7. O seguro aluguel do tipo CAPITALIZAÇÃO é uma alternativa interessante? O valor do título de capitalização segue a mesma lógica do seguro, ou seja, até 2 meses de aluguel? É pago de uma vez só ou pode ser parcelado? Ao final de um ano o resgate/renovação são automáticos ou todo ano, a cada renovação, tem que refazer a capitalização, colocando mais dinheiro sobre o que já está acumulado?

    1. Sérgio,
      * Capitalização é uma alternativa interessante para quem não tem fiador ou tem o nome com restrição ou ainda renda não compatível (geralmente 3 x o valor do aluguel).
      *O valor total aplicado na capitalização depende de cada Seguradora e não da Imobiliária (cobram um valor mínimo ou em valor de aluguel – 3 ou 4 vezes o valor do mesmo, depende).
      *É pago de uma só vez. Não é renovável a cada ano, pois corresponde ao tempo do contrato, portanto uma vez feita a aplicação, não é necessário renovar, a não ser que o Contrato de Locação seja de 12 meses e a pessoa queira continuar no imóvel.
      Portanto, capitalização ainda é melhor que Seguro Fiança, pois o inquilino não “perde” o dinheiro se ficar aplicado durante todo o tempo do contrato (se houver rescisão antecipada do contrato de locação, perde parte da aplicação). Seguro Fiança só é vantagem para quem não tem um bom fiador ou o valor total da caução, pois pode parcelar a fiança sem necessidade de desembolsar o valor de 3 aluguéis, porém o inquilino não restitui esse valor no final.
      Capitalização é mais vantagem para o Locador, pois no caso de uma ação de Despejo, a Seguradora cobre as custas judiciais do processo (geralmente de responsabilidade do proprietário e não da Imobiliária como se pensa), que no final será restituída pelo inquilino. Na minha opinião , o melhor ainda é a caução, pois o inquilino tem mais liberdade de negociar a saída antecipada do imóvel (pelo menos após 12 meses, se estiver em cláusula contratual) sem perda de dinheiro e ainda com os juros da poupança.

    1. Para saber a partir de quantos aluguéis atrasados o seguro é acionado, é necessário que você consulte as Condições Gerais do seguro vinculado ao seu contrato de locação . Mas geralmente é um prazo bem curto (pode ser inclusive a partir de 1 mês de atraso).

  8. Boa noite, perdi meu emprego em função do momento econômico do país e não possuo mais condições de morar no imóvel que atualmente alugo. Serei obrigado a devolver o apartamento,solicitando a rescisão antecipada de contrato. Neste caso poderei usar o seguro fiança para fazer a quitação dos valores?? Uma vez que o item está incluso em minha apólice. Entretanto, usando deste dispositivo correrei o risco de ser acionado judicialmente pela seguradora para o reembolso dos valores?

    1. O seguro de fiança é uma proteção para o LOCADOR em caso de inadimplência (e descumprimento de outras obrigações) por parte do LOCATÁRIO. Apesar do Locatário pagar o seguro, é o Locador que é o segurado.

      Portanto, você como locatário não possui qualquer tipo de cobertura em caso de inadimplência, multa por rescisão contratual.

      Ou seja, se você deixar de pagar o aluguel ou sair do imóvel devendo algum valor (de aluguel, multa, etc) o proprietário irá acionar o seguro e ele receberá da seguradora os valores pendentes e a seguradora imediatamente irá iniciar o processo de cobrança judicial ao inquilino. Ao indenizar o proprietário a seguradora passa a ter o direito legal de cobrar o inquilino (o termo jurídico é “sub-rogação de direitos).

      1. Certo, mas a minha dúvida é, o seguro não é pago justamente para ser usado nestes casos?
        Exemplo: meu seguro do automóvel, se ele sofre algum dano ou é perdido, a seguradora deve me pagar o veículo, e eu não preciso pagar outro veículo pra seguradora…
        Esse seguro fiança na realidade não cobre nada então, é isso? Ele apenas transfere a dívida, ou seja, muda o credor que deixa de ser o locador e passa a ser a seguradora?

        1. Oi, Igor, como vai? No seguro fiança, o segurado é o proprietário do imóvel e não o inquilino. É um seguro garantia, isto é, o proprietário terá a proteção de que se o inquilino não pagar o aluguel a seguradora irá indenizá-lo e neste momento ocorre a “sub-rogação” de direitos, a seguradora passa a ter o direito de cobrar o inquilino pelos aluguéis pendentes.

          Como é o inquilino que paga o seguro, alguns locatários tem a percepção equivocada que eles ao eventualmente ficarem inadimplentes, a seguradora irá pagar os aluguéis atrasados para o proprietário e que eles ficam livres da dívida. Na verdade, não é bem assim.

          1. minha duvida é a mesma do Igor, entao eu nao terei nenhuma garantia, eu estou com dificuldades, tenho que me mudar, nao posso mais arcar com o valor…. e tudo que eu deixar de pagar, a seguradora vira cobrar de mim,…. nao havera uma solução conciliatoria/

          2. Sergio, como vai? Essa é uma pergunta muito difícil de responder, pois depende muito de como cada seguradora irá negociar, mas, sim, ela está totalmente no direito de cobrar valores devidos. Mas, vale entrar em contato com a seguradora e tentar negociar de forma amigável. No entanto, isso não é garantia de que vá dar certo.

  9. Meu contrato termina daqui a 6 meses e preciso renovar o seguro fiança, ou seja teria que ser proporcional a 6 meses e não 12 meses correto? se por acaso não renovar o seguro tenho que pagar a multa se rescindir o contrato ?

    1. Oi, Tiago. Infelizmente não temos condições de responder as suas dúvidas, pois não fomos a corretora que realizou o seu seguro fiança e nem temos acesso ao seu contrato de locação. Sugerimos que procure o corretor que intermediou o seu contrato e certamente ele poderá esclarecer os seus questionamentos. Obrigado por comentar no blog! Continue nos acompanhando.

  10. Olá, gostaria de saber assim: após entregue os documentos na porto seguro, em quanto tempo posso começar a morar na casa?(aluguel)

    1. Thayla, tudo bem? isso varia, pois você precisa contar com o tempo da imobiliária em realizar o processo do contrato de locação. Não depende apenas da seguradora. Mas, a partir do momento em que a apólice é emitida, o restante do trâmite fica por conta da imobiliária.

  11. Ao final de 12 meses, teremos que fazer a renovação e pagar o valor integral de uma nova apólice, ou seja, dois aluguéis e meio? E nesse mesmo mês teremos que pagar o aluguel norma… Caso o inquilino não atrase o aluguel, arque com suas responsabilidades, não fazendo uso do seguro, mesmo assim a renovação será no valor total e não há restituição do valor pago anteriormente a seguradora?

    1. O seguro de fiança locatícia deve ser renovado anualmente, enquanto o contrato de aluguel estiver vigente, sem restituições de valores.

      Todos os seguros possuem como princípio fundamental o mutualismo: várias pessoas formam um grupo (os segurados) e contribuem com um valor (preço do seguro) para suportar os prejuízos que uma parcela deste grupo possa sofrer.

      Portanto é natural e esperado que uma parte considerável do grupo não tenha “acionado o seguro” durante a sua vigência, entretanto os valores que cada um contribuiu será utilizado para cobrir as perdas de parte do grupo.

      Os seguros de uma forma geral possuem o princípio do “mutualismo”

  12. Boa noite! Meu inquilino fez a renovação anual no mês de abril do seguro aluguel, mas pagou apenas 2 parcelas de 4, e esta com o aluguel atrasado e a 3a parcela do seguro também. Poderia acionar o seguro mesmo assim?

    1. Oi, Karine, tudo bem?

      Para para que você tenha direito a acionar o seguro, obrigatoriamente você deve continuar pagando, no lugar do inquilino, as parcelas pendentes do seguro.

      Cada contrato de seguro estabelece regras/condições próprias em relação à inadimplência. Consulte as suas condições gerais ou peça ajuda ao corretor de seguros que intermediou a contratação deste seguro fiança locatícia.

  13. Boa tarde!! Estou alugando um apartamento, e acordamos com seguro fiança Fiança Fácil, que será divido em 10 x. Porém a mulher da imobiliária que está intermediando quer cobrar a 1º parcela do seguro antes da nossa mudança. Gostaria de saber se está correto, se ela pode cobrar esta parcela antecipado, uma vez que as demais parcelas serão pagas juntamente com o aluguel e demais contas.
    GRata.

    1. Oi, Monique, tudo bem? Se a decisão pela não continuidade da locação foi unilateral do proprietário, nos parece razoável que o valor do seguro seja ressarcido ao inquilino pelo locador.

  14. Olá tudo bom? Gostaria de uma informação, eu e meus amigos estamos querendo alugar uma casa no valor de R$ 1.500,00, porem somos em 5 pessoas e nossa renda juntando todo o valor bruto da em torno de R$ 6.000,00. A a possibilidade de contratar o seguro fiança com 5 inquilinos em um único contrato? Obrigado.

    1. Oi, Orlando, tudo certo? Acreditamos que vocês não conseguirão apresentar a renda conjunta dos 5 amigos para contratar o seguro, somente daqueles que figurarem formalmente como inquilinos no contrato de locação.

    1. A forma de pagamento varia um pouco em cada seguradora, mas há várias opções, tais como:

      À vista em cheque, débito em conta ou boleto;
      Em até 6 x sem juros no cartão de crédito;
      Em até 4x sem juros, no cheque, débito em conta corrente;
      Em até 10 x com juros no cartão de crédito.
      Em até 12x com juros, no cheque ou débito em conta.

  15. Boa tarde, gostaria de saber se há a possibilidade do seguro fiança ser negado por hipótese de score baixo, mesmo não havendo negativação no cpf.

    1. No Seguro Fiança, a seguradora analisa se o futuro inquilino tem capacidade de pagar o aluguel e encargos em dia, ou seja, é feita das condições financeiras. Por exemplo, mesmo que o CPF não esteja negativado, se a pessoa não tiver renda comprovada para assumir o aluguel o seguro não será aprovado. Normalmente, as seguradoras exigem que o valor do aluguel não possa ultrapassar um determinado percentual da renda comprovada do locatário.

  16. Boa noite,
    O iptu em geral é parcelado em 10x. E o seguro é anual. É correto cobrar o seguro de acordo com o valor da parcela cobrada pela prefeitura? Ou o correto seria pegar o valor total do iptu e parcelar em 12x? Obrigada

    1. Luciana, tudo bem? Entendemos o seu raciocínio, faz todo sentido.

      Entretanto, ao definir o valor do seguro, a seguradora faz todos os cálculos considerando pagamento à vista e só depois define qual será a taxa de juros cobrada ao parcelar o seguro (normalmente permitem pagar em até 4 vezes sem juros. A partir de 5 parcelas há juros).

      Ou seja, cobrar mensalmente o seguro (em 12 vezes) juntamente com o aluguel traz comodidade aos envolvidos, mas fique atenta pois financeiramente pode não ser vantajoso pelos juros cobrados.

  17. Aluguei uma casa com periodo de 30 meses, com seguro fiança com renovação anual,porém no ultimo periodo que vou permanecer na residência que é de 6 meses o seguro esta sendo cobrado como periodo integral (12 MESES). Ao entrar em contato com a seguradora fui informado que no término do contrato me devolvem o valor pago a mais,isto é uma prática comum???

      1. Olá. Eu estou tendo exatamente esse mesmo problema. Eu paguei o IPTU cota única (todo 2016), mas devolvi o imóvel em agosto/2016, logo teria que receber um terço de volta, correto? Qual a lei que estabelece isso? Pois a imobiliária me disseram que “eu paguei mais porque eu quis” e realmente fiquei furioso com isso. Obrigado desde já, R. Terra

        1. Oi, Ricardo, tudo bem? Seu seguro foi contratado por meio de um corretor de seguros. Solicite a este profissional uma cópia das Condições Gerais do seguro. Neste documento está descrito as regras para cancelamento do seguro e devolução dos valores pagos. Provavelmente você também deve localizar estas Condições Gerais no próprio site da seguradora.

          Com relação a devolução de valores pagos pelo IPTU, não é uma questão diretamente relacionada ao seguro de fiança locatícia. Nos parece razoável conversar com o proprietário e negociar esta devolução, mas como somos especialistas em seguros, mas não somos especialistas em Direito Imobiliário, nossa recomendação é que você procure um advogado especializado em questões imobiliárias.

  18. Boa noite!
    Estou tentando alugar uma casa, e o valor ficou exorbitante pela corretora de imóveis.
    Entrei em contato direto com a Porto e ficou um valor mais acessível. No entanto eles informam que não aceitam o seguro fiança direto, que tem que passar pela corretora! Está correto? Como devo proceder?

    1. Oi, Flaviane, como vai? Realmente o seguro de fiança locatícia é contratado por meio da intermediação de um corretor de seguros. Neste sentido, solicite a um corretor de seguros da sua confiança uma cotação deste seguro para que você possa comparar com a cotação já realizada.

  19. boa noite tenho um casa com 2quarto sendo um suite,cozinha grande,um banheiro social,uma area de entrada com lavanderia, boa localizaçao,rua .com coduçao na porta,,,eu queria que me escraresece .quais sao as garantia que tenho com esse seguro fiaça .o valor e de 1.300.00 agua 90.00reais relogio idividual. minha procura e porque tenho tido muito problema com os inquilinos .me responda .pois estou com o imovel vazio .e estou precisando alugar.grata

    1. Oi, Vilma, tudo bem? Essa modalidade de seguro garante ao proprietário do imóvel garante o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelos inquilinos.

  20. Sou inquilina de um imóvel comercial
    Dei 3 meses de depósitos
    Ó proprietário fez seguro incêndio e aluguel
    O seguro incêndio eu sei que tenho que pagar
    A minha dívida é o seguro aluguel
    É meu dever pagar mesmo eu tenho dado 3 meses de depósitos?

    1. Oi, Helena, como vai? Normalmente o seguro de fiança locatícia é uma opção alternativa para outras formas de garantia (ex: fiador, fiança bancária, depósito caução, título de capitalização, etc.). Não é comum proprietários exigirem 2 formas de garantia.

  21. Aluguéis um apto no nome do meu filho e fiz o seguro fiança no valor de 6.500 reais mas a seguradora/imobiliária me cobra uma taxa de 6% referente ao valor total do Miguel/condomínio a titulo de reajuste de inflação. Isso durante 30 meses da um valor mensal de 92,00 reais. Gostaria que alguem me esclarecesse se isso é legal e como faco pra pedir ressarcimento desse valor. Essa cláusula esta no contrato da seguradora. Desde já agradeço a quem puder me orientar

    1. A Lei do Inquilinato prevê a obrigação do inquilino quanto à apresentação da garantia. Se a opção de garantia foi o “Seguro Aluguel/Seguro Fiança”, tal garantia fará parte do Contrato de Locação e o inquilino deverá cumprir as obrigações do contrato de locação e consequentemente do Seguro Aluguel,

      Portanto nossa recomendação é que você leia atentamente as CONDIÇÕES GERAIS do seu seguro, em especial a parte que trata do reajuste do preço do seguro. Verifique se neste documento está expresso algum percentual pré-definido de reajuste do seguro.

      Oi, Laura, tudo bem? Normalmente o preço do seguro na renovação não tem um percentual pré-definido, a seguradora pode cobrar um valor igual, menor ou maior que do ano anterior (é feita uma nova avaliação do risco). Mas cada caso é um caso, você deve ler as Condições Gerais do seu seguro e reler as cláusulas do seu contrato de locação.

      Outra possibilidade é que reajuste de 6% possa ser uma cláusula específica de reajuste dos honorários da imobiliária para administrar a cobrança do aluguel e do seguro que independe do reajuste do valor do seguro. Ai não temos como opinar, você teria que consultar um advogado para entender sobre a legalidade deste reajuste.

  22. Geralmente o candidato a locatário deve comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel.
    Só pode ser piada isso,como é que uma pessoa que vai alugar um salão comercial vai comprovar isso se nem começou a trabalhar ainda.
    Quer dizer que se um jovem quiser ingressar no ramo comercial ele não poderá alugar?

    1. Oi, Valdir, como vai? O seguro fiança é uma interessante opção para substituição do fiador nos contratos de locação. Mas para que a seguradora possa aceitar a contratação do seguro ela exige a comprovação de renda por parte do inquilino. Esta análise feita pela seguradora é semelhante a análise de crédito que bancos e financeiras realizam quando alguém tem interesse em obter um empréstimo, financiar um veículo, etc. O negócio só será aceito se for comprovado que a pessoa terá condições de realizar os pagamentos em dia, neste caso, do aluguel e dos encargos..

      Sem a comprovação de renda, o risco de uma eventual inadimplência aumenta consideravelmente e a segurada não tem interesse em assumir tal risco junto ao proprietário do imóvel.

      Neste sentido, quando o potencial inquilino não tem como comprovar renda suficiente para arcar com o valor do aluguel, cabe ao proprietário do imóvel avaliar se quer aceitar outras modalidades de garantia para não perder o interessado em alugar o imóvel.

      Portanto, para pessoas sem comprovação de renda, é possível alugar um imóvel apresentando como garantia um fiador, depósito caução, fiança bancária e até um título de capitalização. Ou seja, o seguro fiança é apenas uma alternativa, mas não a única opção.

  23. Boa tarde

    Estou alugando um imovel atraves do seguro fiança, consegui um valor ótimo fazendo o seguro pelo Bradesco porém a imobiliaria não quer aceitar, alega que só aceita da porto seguros. Eles podem exigir isso?

    1. No seguro fiança, apesar do pagamento ser feito pelo inquilino, é o proprietário do imóvel que é o segurado.

      Cabe portanto ao proprietário definir com quais seguradoras ele deseja contratar o seguro. .

      Oi, Maykel, como vai? Se a exigência for por parte da imobiliária (em função de uma parceria com determinada seguradora) é muito provável que o proprietário do imóvel estava ciente e concordou com esta condição ao escolher esta imobiliária para representá-lo.

      Nossa sugestão é que você converse com os representantes da imobiliária e, se possível, com o proprietário e explique a situação. Todos os envolvidos possuem interesse em concretizar a locação e talvez vocês consigam chegar a um acordo.

  24. Olá, podes me explicar como procede a fiança bancária, qual o custo beneficio ? Eh mais vantajoso que o seguro fiança ? Desde já agradeço o retorno

    1. Oi, Renata, tudo bem? Na fiança bancária, o banco é o fiador das responsabilidades financeiras do contrato de aluguel. Como são os bancos que comercializam este produto, não temos detalhes dos custos envolvidos, mas tem relação direta com o seu relacionamento com a instituição, por exemplo, montante que o cliente tem aplicado.

  25. Boa tarde!!
    Meu seguro e anual, esse ano a validade vai até 02.08.17 só que meu contrato da casa vence em 02.02.17, eu tenho algum estorno em dinheiro?

    1. Oi, Danielle, como vai? Não conhecemos os detalhes do seguro que você contratou, mas com certeza você terá direito a devolução de parte do valor pago pelo seguro.

  26. Boa noite,

    Sou inquilina e paguei o seguro fiança. Vou sair da casa antes do contrato com a imobiliaria acabar.Não devo alugueis, porém tem multa por rescisão . É o locatario que aciona o seguro para receber esse valor ? Eu apenas tenho que avisar a imobiliaria que estou entregando a casa ? Eu não serei cobrada depois, ja que paguei o seguro fiança?

    Obrigado

    1. Oi, Juliana, tudo bem? Muitos inquilinos entendem de forma equivocada que, por pagarem o seguro fiança, não serão cobrados por eventual inadimplência.

      Na realidade o seguro fiança é uma proteção para proprietário e não para o inquilino, isto é, se o inquilino deixar de pagar o aluguel (e outros encargos), o proprietário é indenizado pela seguradora dos valores devidos e a seguradora é que vai cobrar o inquilino, seja de forma amigável ou judicialmente.

      No seguros de danos (caso do seguro fiança) há a chamada sub-rogação de direitos: após ter sido paga a indenização pela seguradora, esta substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar ao terceiro responsável pelo sinistro. No caso do seguro fiança, o “sinistro” é a inadimplência do inquilino, ou seja, você será cobrada sim, só que pela seguradora.

  27. eu devo 2 meses de aluguel e a inmobiliaria me informo pra negociar com a asegurador ja q foi dado entrada como ciniztro , e a aseguradora me falo q devia pagar os dois mese de aluguel a vista para nao ter a necesidad de ter q parcela o q tava devendo ou eles pagaban o tercer mes tamben y eu tinah q parcelar os 3 meses , cendo q o tercer meis ainda nao venceo a data . minah pergunta eé se ela pode fazer isso meio q obligando a pagar 3 meses

    1. Olá, Guillermo. O seu relato não está muito claro, pode tentar nos explicar novamente, por favor? Mas do que entendemos, o ideal é pagar o quanto antes os aluguéis atrasados, mas não parece correto a cobrança de aluguéis que ainda não venceram.

  28. Olá.

    Esse tipo de seguro pode ser usado para a locação de veículos pesados por uma microempresa? Pois a concessionária exige 35 mil reais como caução e esse tipo de seguro pode ser interessante, se sim, vcs fazem para uma pessoa de 18 anos que tem bom score e renda comprovada, além de indicações? Se não, sabem alguma empresa que faz esse tipo de seguro?
    Abraço

    1. Oi, Daniel, tudo bem? O Seguro Fiança Locatícia é um produto exclusivo para garantia de contratos de locação de imóveis. O que você procura se encaixaria mais nos chamados “Seguros de Crédito”, mas não conhecemos nenhuma seguradora especializada em seguro de crédito que trabalhe com seguros para o seu tipo de necessidade, infelizmente. Mas, espero que tenhamos ajudado.

  29. Olá!
    Gostaria de saber se a seguradora ao cobrar do inquilino os aluguéis em atraso, não seria obrigada a abater do total o valor pago pela apólice do locatário. E se um inquilino saiu devendo 5 meses, ele deveria ter abatido do total esse valor?
    Grata.

    1. Oi, Flavia, como vai? É um direito legítimo da seguradora em reter todo o valor do seguro, isto é, ao cobrar do inquilino os aluguéis em atraso, não há qualquer abatimento do valor do seguro. O mesmo vale se o inquilino saiu devendo aluguéis, encargos, multas, etc. Na cobrança não haverá nenhum abatimento do valor pago pelo seguro.

        1. Oi, Flavia. Fomos nós, a Minuto, que respondeu a sua questão rs =)

          Mas, então esta questão é tratada no próprio Código Civil: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. Isto é, a seguradora só irá assumir o risco perante ao segurado, mediante o pagamento do seguro. Ou seja, a seguradora tem o direito ao recebimento integral do valor do seguro.

          Não temos detalhes do seu contrato de seguro e não poderíamos dar um parecer específico pois não somos o corretor da sua apólice, mas é muito provável que esta questão do “Pagamento do Prêmio” conste sim das Condições Gerais do Seguro. Solicite esclarecimentos ao corretor de seguros que intermediou a contratação.

          Isto vale, para todos os tipos de seguros. Por exemplo, se um seguro de automóvel for parcelado em 10 vezes e logo no inicio de vigência o veículo for roubado, a seguradora irá indenizar o segurado mas irá descontar da indenização todas as parcelas ainda não pagas e, com o pagamento da indenização, o contrato é cancelado.

  30. Olá, tudo bem?
    Será que o Seguro Fiança/Aluguel pode ser realizado em nome de terceiros?
    Ex.: Meu neto pretende alugar um imóvel, mas não possui renda para tal. É possível que eu faça o seguro aluguel e ele faça o contrato de locação?

  31. Gostaria de saber, se já tendo o seguro fiança, findando o contrato, posso renovar meu seguro para outro imóvel que desejo locar?
    Obrigada

    1. Oi, Silvia, tudo bem? Para cada contrato de locação é necessário um novo seguro fiança. Ou seja, para um novo proprietário (segurado) e/ou um novo imóvel, será um novo seguro.

  32. Gostaria de saber se:caso tenha feito um seguro fiança aluguel,o inquilino ficar inadimplente por mais de três meses,se o seguro reembolsa o proprietário,e cobra do inquilino ,ou ele cobre as despesas e pede o imóvel para devolução ao proprietário?Obrigada no aguardo de uma resposta.

    1. Oi, Ana, como vai? O objetivo é sempre restabelecer a normalidade do contrato. Se ocorrer a inadimplência do inquilino, a seguradora indeniza o proprietário/segurado e inicia o processo de cobrança do inquilino – se ressarcimento ocorrer de forma ágil, não há motivo para iniciar o processo de despejo.

  33. Boa tarde,

    Possuo um seguro-fiança ativo na porto seguro. Quero ir para outro imóvel que também exige o seguro porto seguro. Como fazer?
    Quando fiz o contrato estava sem restrições no cpf, porém agora estou com uma. Poderia não ser aceito ?

    1. Oi, Amanda, tudo bem? Para um novo contrato de locação é necessário contratar um novo seguro. O atual seguro será encerrado e um novo seguro deve ser contratado. E por se tratar de um seguro novo, a seguradora fará uma nova análise de crédito considerando a sua condição financeira atual.

  34. A imobiliária pediu a rescisão do contrato de aluguel, dando 30 dias para desocupação, O imóvel foi desocupado no prazo, mas a imobiliária está cobrando dias a mais do que ficou ocupado e ainda outros reparos que já existiam quando entrei no imóvel. A pintura foi acertada com eles e é o único valor correto na conta final. Tenho o seguro fiança. Como fica pois a imobiliária se nega a refazer a conta final com os dias corretos e descontando os reparos que não são de minha responsabilidade?

    1. Oi, Paulo, tudo bem? Caso o proprietário entenda que você está inadimplente, ele irá acionar a seguradora para receber a indenização. A seguradora irá analisar a situação e se entender que o proprietário/segurado tem razão, irá indenizá-lo (conforme as coberturas contratadas) e a seguradora passa a ter o direito de cobrar o ressarcimento junto ao inquilino e você terá que se defender judicialmente provando que não descumpriu o contrato.

      Por outro lado, caso a seguradora entenda que o segurado/proprietário não tem razão, a seguradora irá informá-lo que não irá indenizá-lo pois não houve a caracterização de um “sinistro coberto”.

    1. Oi, Miguel, como vai? No final do seguro fiança não é devolvido nenhum valor. Por outro lado, há uma outra modalidade de garantia de locação que ocorre através de um Título de Capitalização onde, ao término do contrato de locação o inquilino, recebe 100% do valor constituído na reserva de capitalização.

      1. A corretora imobiliária responsável pelo imóvel, diz que será cobrado 3 vezes o valor do aluguel mais taxas para a contratação do seguro. Isso é abusivo?

        1. Oi, Cezar, como vai? O valor do seguro fiança é calculado considerando os valores envolvidos bem como quais coberturas serão contratadas, portanto não podemos generalizar e dizer que o seguro irá custar “x” vezes o valor do aluguel.

          Por exemplo, um seguro que contemple a cobertura de “danos ao imóvel” obviamente custará mais que um seguro que não tem tal cobertura.

  35. O seguro aluguel é feito exclusivamenteno nome do inquilino?
    Pois eu queria contratar o seguro, mas o imóvel fica em outro estado e ainda não estou presente nele no momento, logo, ainda não tenho um emprego para passar pela análise de crédito!

    1. Oi, Lucas, como vai? As partes envolvidas na contratação do seguro são obrigatoriamente o locador e o locatário. Se você será o inquilino e não tem comprovação de renda, não conseguirá contratar o seguro fiança.

  36. Boa noite. Tenho uma propriedade e estou disponibilizando para locação. Estou solicitando do interessado um fiador OU seguro fiança. No caso do interessado escolher o seguro fiança, qual o valor que ele deverá contratar para o seguro ? Já lí que depende do Locador dizer quais são os valores que ele quer que faça parte do seguro, mas como posso informar um valor com pagamentos de taxas (luz, água, condomínio, etc…) se esses valores não são fixos ? Ainda, os contratos de locação residencial que devem seguir a lei do inquilinato, prevê o prazo de 30 meses de locação enquanto que o seguro é anual. Neste caso, caso o locatário não apresente a renovação do seguro fiança, deve o Locador rescindir o contrato antes dos 30 meses, e como cobrar a multa pela rescisão ? obrigado.

    1. Oi, Pedro, tudo bem? Para cálculo dos valores a considerar de água, luz, condomínio deve ser ter como base os valores médios dos últimos meses ou realizar cálculos considerando imóveis similares já ocupados. Vale a pena considerar uma margem de segurança neste valores para contratação destas coberturas.

      No contrato de locação deve constar cláusula sobre a obrigatoriedade da renovação do seguro de fiança locatícia e a não renovação é considerada descumprimento contratual, passível de multas e outras penalidades.

      Na eventualidade do inquilino não pagar uma parcela ou não pagar pela renovação do seguro, o locador (que é o segurado) deverá assumir o pagamento do prêmio do seguro para ter garantida a manutenção da cobertura do seguro.

  37. Olá, boa tarde. Estou querendo alugar uma casa pelo seguro fiança da Porto seguro. Porém o análise de crédito da Porto seguro me parece que a pessoa que vai contratar a apólice tem que receber 3 vezes o valor do aluguel. Enfim, se eu fazer no nome de uma tia minha o seguro na porto seguros, sendo eu que vou alugar a casa e não ela. Ela só está emprestando o nome dela para contratar o seguro. Mais quem vai alugar a casa na Imobiliaria sou eu. A Porto seguro aceita ? Isso pode ter alguma chance ou não ? Ou o seguro fiança tem que está no nome da pessoa que vai alugar o imóvel ?! Grata e aguardo retorno !

    1. Oi, Fabio, tudo bem? Quem contrata o seguro sempre é o Locador, ou seja, o locador é sempre o segurado, mas quem paga o seguro é o inquilino.

      O locador/segurado pode pagar o seguro sem problema algum, mas para aceitação do seguro a seguradora sempre irá analisar a capacidade financeira do potencial inquilino de pagar os aluguéis durante todo o contrato de locação.

      Ou seja, se o proprietário decidir pagar o seguro, não há qualquer alteração na análise que a seguradora faz das condições financeiras do locatário.

  38. Olá, tenho uma dúvida!
    Se eu fizer o seguro fianca e por algum motivo eu decidir mudar do apartamento para qual eu fiz o seguro, eu consigo alugar outro apartamento de mesmo valor do aluguel utilizado o mesmo seguro? Ou é preciso iniciar todo o processo de documentação novamente para um seguro fiança de um novo apartamento?

    1. Oi, Luciano, tudo bem? No seguro fiança, o segurado é o proprietário do imóvel, ou seja, o seguro é contratado para proteger o locador de uma eventual inadimplência do locatário. E quem paga o seguro é o locatário.

      Ou seja, num novo imóvel que você irá alugar, o segurado será o novo proprietário. Portanto o seguro atual não pode ser transferido para um outro segurado. Obrigatoriamente será um novo seguro para este novo contrato de locação e será feita uma nova análise de crédito do locatário (você neste caso).

    1. Oi, Juliana, tudo bem? Para contratar um seguro fiança locatícia, a seguradora faz a análise cadastral do potencial inquilino onde basicamente a seguradora irá verificar se o interessado possui fontes de rendas comprovadas que permitam ele arcar com o pagamento do aluguel e demais obrigações (geralmente o valor do aluguel deve corresponder, no máximo, de 25 a 30% da renda mensal da pessoa). Ou seja, o que realmente importa é comprovar fonte de renda.

  39. Boa noite. Estou devendo 2 alugueis e a imobiliaria me informou que irá acionar o seguro. Acionando o seguro eu sou despejada! Meu nome sera registrado no SPC? E nao tendo como pagar a vista o seguro parceka o valor devido? Ha alguma cobrança de taxas alem dos alugueis? Obrigada pela atençao

    1. Oi, Lucineia, como vai? Com a inadimplência do inquilino, o proprietário do imóvel (que é o segurado) comunica o fato à seguradora que irá efetuar os pagamentos dos valores pendentes.

      Ao pagar o segurado, a seguradora passa a ter o direito de cobrar o inquilino para que regularize a situação (este direito da seguradora é chamado de sub-rogação de direitos). Inicialmente, a seguradora tentará fazer a cobrança amigável, mas não sendo possível será feita a cobrança judicial juntamente com o pedido de despejo. E num processo judicial o inquilino está realmente sujeito ao pagamento de outros valores envolvidos neste tipo de processo.

      Ainda durante o processo de cobrança amigável, como próprio nome diz, existe sim a possibilidade da seguradora aceitar eventualmente o pagamento de forma parcelada, mas é uma decisão da seguradora.

  40. Não tenho mais como efetuar os pagamentos de aluguel, li que após 2 meses de atraso a imobiliária aciona o seguro, mais após isso eu serrei imediatamente despejado? Se não houver um modo de eu efetuar os pagamentos em uma negociação amigavel, eu tenho que sair do imóvel em quando tempo.

    1. Oi, Andre, como vai? Essa é uma dúvida mais voltada para o âmbito jurídico, por isso, não conseguiremos te ajudar. Indicamos que você consulte um advogado para sanar as suas dúvidas.

  41. Boa tarde!

    Fiz um seguro de fiança locaticia e tive sinistro por em relação a aluguel atrasado, a Porto Seguro entrou em contato comigo e me aconselhou a entregar o imóvel pois não estava conseguindo manter o aluguel , enfim a mesma me de um prazo para entregar as chaves, fez a pintura e pequenos reparos.
    Agora a Porto Seguro está me cobrando os aluguéis que ela pagou e a pintura, se e um seguro e a apólice foi paga por vários anos eu sou obrigada a arcar com esse valores.
    E o pior as condições de negociações São inviáveis.
    Obrigada

    1. Oi, Dayane, como vai? Um ponto que precisa ficar muito claro na contratação do seguro fiança é que trata-se de uma proteção para o proprietário em caso de inadimplência do inquilino. O segurado é proprietário e não o inquilino. O fato do inquilino ser o responsável pelo pagamento do seguro, não o isenta de todas as suas responsabilidades assumidas.

      Nesta modalidade de seguro, em caso de falta de pagamento de aluguel, a seguradora indeniza o proprietário e passa ter o direito de cobrar o inquilino (sub-rogação de direitos) conforme coberturas contratadas (aluguéis atrasados, danos ao imóvel, pintura, etc.)

      O procedimento adotado pela seguradora está correto.

  42. Gostaria de saber quanto ao valor pago pelo seguro, ao final do contrato não havendo inadimplência o valor não é reembolsado ao locatário pela seguradora? O locatário perde todo o valor pago pelo seguro?

    1. Renato, como vai? Apesar do pagamento ser feito pelo locatário, o valor beneficia o locador, como uma forma de garantia. E ao final do contrato, não há devolução do dinheiro pago.

  43. Boa noite, esse seguro fiança é como se fosse meses do aluguel adiantado ?
    Ou nao tem nada a ver, além de pagar esse seguro ainda tenho que pagar o aluguel no mês que eu entrar ?

    1. Oi, Alexa, como vai? O seguro fiança é apenas uma garantia para o locatário, assim como pode ser o fiador, um depósito caução, entre outros. Esse pagamento não isenta o aluguel do primeiro mês, nem dos próximos.

  44. Olá.
    vamos supor que eu alugue minha casa com seguro por 3 anos e o inquilino depois de um ano fique inadimplente e seja despejado e no contrato conste multa por quebra de contrato, o que eu tenho direito receber? alugueis atrasados e mais dois anos pela quebra do contrato?

    1. Oi, Ademilson, como vai? Pela cobertura básica você terá direito a receber os aluguéis pendentes (somente os aluguéis) até a data de despejo do inquilino, isto é, você não irá receber da seguradora os aluguéis até o término do contrato, somente até a data da saída do inquilino inadimplente.

      Existe a opção também de contratar a cobertura adicional de “multa contratual”, mas é um contratação opcional, bem como coberturas adicionais para despesas condominiais, água, luz, danos ao imóvel, entre outras coberturas.

  45. Bom dia.
    Fiz um contrato de 1 ano do meu imóvel, e o inquilino vai romper contrato p 6 meses,e irei cobrar multa. nesse caso no ultimo mês que ele vai ficar, ele é obrigada a me pagar, ele perde o direito da fiança??? ou ele mora o último mês sem pagar e considera como o mês calção da fiança? Você pode me ajudar por favor. Desde já obrigada.

    1. Oi, Suzana, tudo bem? O objetivo do nosso blog é responder dúvidas a respeito da contratação de seguros em geral, dentre eles o seguro de fiança locatícia também conhecido como seguro aluguel.

      Pelo o que entendemos do seu relato a opção de garantia dada foi por meio de um “depósito caução” e não com a contratação de um seguro fiança locatícia . Infelizmente não somos um canal de esclarecimento de dúvidas sobre contratos de locação de uma forma geral, pois não é nossa especialidade.

      Mas nossa dica é que em primeiro lugar você releia atentamente o seu contrato de locação, mais especificamente as cláusulas que tratam de rescisão contratual e multas. Se o contrato foi bem redigido, deve constar quais serão as penalidades impostas ao inquilino bem como quais são os seus direitos por ele sair do imóvel antes do término do contrato. Se o contrato não abordar estas questões nossa recomendação é que você consulte um advogado que atue com Direito Imobiliário.

      Boa sorte.

  46. Bom dia! Gostaria de saber se no término do contrato vc tendo avisado que sairia do imóvel em 30 dias se mesmo assim eles podem renovar automaticamente sem a sua permissão e te cobrarem a parcela referente a 1 de 11.No casa a imobiliária.

    1. Oi, Adriana, como vai? Somos um blog que fala sobre seguros, inclusive do seguro aluguel (seguro de fiança Locatícia). Pelo o que entendemos do seu relato, a sua dúvida não é a respeito do seguro, portanto não podemos ajudá-la. Se a dúvida era a respeito da cobrança do seguro fiança, por favor, reformule a redação para entendermos melhor a questão? =)

  47. Bom dia. Eu estou com os alugueis atrasados há 4 meses, porém a empresa de advocacia onde aluguei o imóvel que pagou a renovação do seguro fiança e esta me cobrando parcelado junto aos alugueis. Eu informei que não estava mais conseguindo pagar e se poderia diminuir o valor da multa para eu poder pagar e sair. Mas não deixaram. Não estão me cobrando, estou preocupada e quero me mudar de lá. Gostaria de saber com quantos meses eles irão “despejar” e como e feito o pagamento depois a seguradora?

    1. Oi, Larissa, tudo bem? Como você está com o aluguel atrasado, o proprietário irá acionar a seguradora para receber os valores em atraso. A partir desse momento, a seguradora é que irá passar a te cobrar. Provavelmente, eles tentarão fazer uma cobrança amigável, não sendo possível, farão a cobrança judicial, inclusive, solicitando o seu despejo. Não temos como estimar o tempo, porque ações judiciais não possuem prazos definidos.

  48. Boa noite. Sou inquilino. Pago aluguel, condomínio, iptu, seguro fiança. No imposto de renda eu posso declarar todos esses ítens? Sei que não é dedutível, mas tenho dúvida se faço constar em pagamentos, só o aluguel ou todos os ítens acima. Desde já sou grato.

    1. Oi, Saul, como vai? Somente o valor do aluguel pago deve ser informado na sua declaração do Imposto de Renda. Todas as demais despesas, tais como IPTU, taxas de condomínio, seguro fiança, etc, não devem ser informadas na declaração do locatário.

  49. Fiz um seguro fiança no valor de 3.800.00 por 30 meses o valor do aluguel é de 1.400.00 e nunca atrasei nenhuma parcela e tenho um mês adiantado …meu contrato acana em 2 de junho gostaria de saber se eu ficar sem pagar oque acontece?

    1. Oi, Naiara, como vai? Não temos conhecimento das condições gerais do seu Seguro Fiança, mas, normalmente, após um prazo determinado de inadimplência do pagamento do aluguel, o proprietário irá comunicar a situação para a seguradora que irá efetuar os pagamentos em atraso. Neste momento, a seguradora passará a ter o direito de cobrar o inquilino pelos valores dos aluguéis atrasados.

  50. Olá como vai? Gostaria de uma informação. Moro no Paraná e estou alugando um apartamento em São Paulo. Consigo fazer um seguro de locação morando em outro estado? O contrato de locação será no meu nome mas o residente será minha filha.

    1. Oi, Sílvia, tudo bem? Sim, é possível contratar este seguro nestas condições. Fique à vontade para nos contatar em caso de outras dúvidas.

  51. A imobiliário pode me obrigar a fechar o seguro com a corretora deles?
    Por que eles sempre exigem porto seguro e não deixam nem cotar em outras seguradoras?

    Grato

    1. Oi, Luiz, como vai? Independentemente de quem paga o seguro fiança, quem está contratando o seguro é o proprietário do imóvel, ou seja, o segurado é o locador e é ele que decide em quais seguradoras o seguro fiança pode ser contratado.

      Provavelmente o proprietário, ao autorizar uma imobiliária a procurar locadores para o seu imóvel, concordou com a recomendação da imobiliária em contratar o seguro com determinada seguradora. Mas vale a pena você confirmar com o proprietário se ele está ciente e de acordo. Nesta conversa com o proprietário, exponha a sua posição e, quem sabe, ele concorde em solicitar propostas de outras seguradoras. Se ambas as partes tem interesse em fechar o negócio, talvez vocês consigam a chegar em um entendimento.

  52. Boa noite. Sou locatário. Pago aluguel, condomínio, iptu e seguro-fiança. No ato da declaração do IRPF, em “pagamentos” devo mencionar além dos aluguéis, o seguro-fiança pago à Porto Seguros? Obrigado.

    1. Oi, Saul, como vai? Somente o valor do aluguel pago deve ser informado na sua declaração de IR. Todas as demais despesas, tais como IPTU, taxas de condomínio, seguro fiança e etc, não devem ser informadas na declaração do locatário.

    1. Oi, Sergio, tudo bem? Caso o inquilino não pague o seguro fiança, a imobiliária ou o corretor de seguros irá informar ao proprietário para que ele pague o valor pendente para manter a cobertura do seguro.

      Cabe ressaltar que caso ocorra tal situação, o inquilino estará descumprindo uma obrigação do contrato de locação e portanto estará sujeito às penalidades do contrato (restituir o valor ao proprietário, pagamento de multas, etc).

    1. Oi, Roberta, tudo bem? A substituição do tipo de garantia (exemplo: de seguro fiança para fiador) depende de aceitação por parte do locador, por se tratar de alteração do contrato de locação. Mas, há essa possibilidade, no entanto, há a necessidade de negociar.

  53. Olá, boa noite!
    Contratei um seguro fiança para o período de 1 ano, porém, devido a questões pessoais, precisarei entregar o imóvel antes desse período.
    Sei que terei de arcar com a multa, mas gostaria de saber se o seguro fiança pode ser ressarcido pelo período que falta para completar esse 1 ano.
    Obrigada.

    1. Oi, Rafaela, como vai? A nossa indicação é que você consulte as Condições Gerais do seu Seguro Fiança, pois há regras para cancelamento e devolução de valores.

  54. Vou explicar meu caso: soube agora que o locatário está inadimplente com o aluguel desde outubro/2016, mas nós (proprietários) estamos recebendo os valores através do seguro – nem percebemos… Agora, a imobiliária está cobrando a taxa de renovação do seguro fiança locatícia de nós, proprietários, alegando que o locatário está inadimplente com aluguel e que também não pagou a taxa de renovação do seguro, que venceu no final do ano. Está correto? Se a responsabilidade do pagamento do seguro é do locatário, porque a imobiliária está cobrando do proprietário?
    OBS: A imobiliária já pagou algumas parcelas do seguro 2017, mas agora está cobrando da gente o ressarcimento desses valores. Não deveria cobrar do locatário?? Temos mesmo que pagar???

    1. Oi, Marcia, tudo bem? Normalmente, nos contratos de locação fica estipulado que é responsabilidade do Locatário o pagamento do Seguro Fiança Locatícia e a falta de pagamento do seguro caracteriza-se descumprimento de cláusula contratual passível de penalidades (pagamento dos valores pendentes, multas, possibilidade de despejo, etc).

      Entretanto, se inquilino deixar de pagar o seguro fiança locatícia, a imobiliária deve comunicar o fato ao Locador e não resta outra alternativa ao proprietário assumir os pagamentos, caso contrário a Seguradora irá cancelar o seguro por falta de pagamento e o proprietário perderá a proteção/garantia do seguro.

      Para evitar este tipo de situação o proprietário pode exigir que o locador pague o seguro à vista ou em poucas parcelas ao invés de cobrar o seguro mensalmente juntamente com o pagamento do aluguel.

  55. boa noite, gostaria de saber se o locatario nao tiver score para analise mas o locatorio solidario tiver score suficiente, a analise pode ser positiva?

    1. Oi, Mariana, tudo bem? Não ficou claro o que você quis dizer com “locatário não tiver score para análise” , mas se a dúvida for relativa a possibilidade do locatário não ter renda suficiente, é possível sim compor a renda com outra pessoa.

      Nestes casos, cada seguradora tem regras específicas, por exemplo: esta outra pessoa não comprometa mais que determinado percentual dos seus rendimentos na composição de renda com o locatário.

  56. Boa noite…
    Meu contrato de aluguel vence em Agosto, mesmo período que vence o seguro fiança.
    Vou sair do imóvel mas a imobiliária disse que tenho que renovar o seguro mesmo assim.
    Tenho que renovar o seguro fiança mesmo saindo do imóvel no mesmo período que o mesmo vence?
    Agradeço muito se puder me ajudar…

    1. Olá, Kelli, tudo bem? Nas condições informadas não há motivo para renovar o seguro fiança, exceto se a vigência do atual seguro fiança finalizar antes do término da vigência do contrato de locação.

  57. Oi estou dando entrada no seguro fiança para alugar uma casa no ano passado eu não declarei imposto de renda pois perdi a data de entrega da declaração. Eu falei na imobiliaria que é meu primeiro ano de IR. Isso pode atrapalhar minha negociação. Tem como eles saberem que não delarei o ano passado?

    1. Oi, Ana, como vai? Se você nunca fez declaração de IR pode-se concluir que você tem um histórico de renda inferior ao limite que obriga apresentar a declaração de IR. Para ter o seguro aprovado você vai precisar demonstrar ter capacidade financeira para arcar com o aluguel e baixo risco para inadimplência.

  58. Paguei o seguro fiança de uma casa, porem nao usei porque aluguei outra. Tive que refazer do zero outro sendo que nem usei o ano que paguei na casa. Mesma imobiliaria e mesma seguradora. Eu teria que receber algo de volta???

    1. Alexandre, tudo bem? Normalmente, o seguro fiança tem vigência anual. Se o seguro for cancelado antes do término de vigência, poderá haver devolução de valores, obedecendo as regras da “Tabela de Prazo Curto”, disposta na Condições Gerais do seu seguro.

  59. Bom dia,
    Faltando uma semana para entregar o imovel, avisei a imobiliária que ia devolver o imóvel, porem fui obrigada a pintar o imovel atrasando a entrega.
    Quando fui pagar o aluguel a imobiliária queria me cobrar a renovação do seguro fiança que já tinha vencido à uma semana.
    Eu estava com o dinheiro contado do aluguel e não podia pagar essa renovação que ocorrera em apenas uma semana sem a minha autorização.
    A imobiliária recusou o pagamento do meu aluguel alegando que só poderia receber junto com a renovação do seguro fiança.
    resumindo não paguei o aluguel e nem o seguro fiança a imobiliária disse que irá acionar a Porto Seguro e eu serei cobrada com juros pela Cia.
    Esta certo este procedimento? estou me sentindo enganada….

    1. Olá, Elaine, tudo bem? Desconhecemos detalhes do seu contrato de locação, mas provavelmente o seguro é cobrado junto com a cobrança do aluguel .

      O pagamento do seguro é uma garantia para o proprietário – se por algum motivo você não sair do imóvel na data combinada e deixar de pagar os aluguéis futuros, é importante para o proprietário contar com o seguro. Esta é uma situação muito improvável, mas como existe tal possibilidade mesmo que remota, o seguro fiança precisa estar com as parcelas em dia para o proprietário estar 100% protegido.

  60. Boa noite, podem me tirar uma duvida?
    Tenho uma apolice de seguro imovel em vigência e ja sai do apto porque a proprietaria pediu o imovel para poder vender, ela me liberou da multa uma vez que eu sai antes dela vender o apto porque achei outro e já sai. Acontece que agora ela nao esta cumprindo com a palavra de isentar a multa pela minha saida em 100%, disse que foi isentado somente 90%. No ultimo contato a imobiliaria que conduz o contrato mencionou que se eu não pagar esse residual de multa contratual, será acionado o seguro do imovel. A duvida é, se isso é possivel, ou seja, isentar parte de multa uma vez que isso não esta no contrato ( a parte de residual de multa), e outra duvida é, se eles acionarem o seguro imovel eu terei que pagar futuramente a empresa seguradora esse valor acionado por eles o qual não concordo em pagar? obrigado.

    1. Oi, Leandro, como vai? Se foi o proprietário que rompeu o contrato antes do término (para vender o imóvel), não ficou claro a razão de você ter que pagar uma multa contratual. Como o seu caso envolve um acordo informal e extra-contratual, não temos como opinar sobre os desdobramentos.

  61. Quais as exigências da porto seguro para contratar o seguro fiança aluguel da porto seguro? Posso usar uma renda que recebo do INSS? Minha mae e aposentada e vou precisar incluir a renda dela com a minha. No caso como posso apresentar a renda dela?

    1. Oi, Gislene, tudo bem? No caso da Porto Seguro, os documentos necessários para análise são:

      Ficha cadastral preenchida por todos os pretendentes à locação, inclusive com os valores de aluguel + encargos (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado). Para todos os casos, cópia dos documentos.
      CPF/RG;

      Imposto de Renda na íntegra, inclusive com página de protocolo;

      Aposentado/Pensionista devem apresentar último comprovante de rendimento (se funcionário público) e Extrato atualizado do INSS.

  62. Boa noite, minha inquilina entrou na casa pagando a fiança no dia 25 de julho de 2017, porém eu dei dez dias a mais do próximo pagamento em.diante. este mês completa os 12 meses do contrato . Quando devo cobrar o aumento ?

    1. Luciana, como vai? Poderia, por favor, nos explicar a questão novamente? Não ficou muito clara para nós, por isso, não temos uma resposta para isso. 🙁

  63. Boa tarde, gostaria de saber a respeito do seguro fiança se , no caso a Porto Seguro, faz a troca do bem assegurado, estou pensando em me mudar de residência e ja tenho um seguro pago pelo ano.

    1. Cesar, como vai? Com a mudança de endereço, haverá o distrato do contrato de locação e você terá que fazer um novo contrato de locação para um novo imóvel com um novo proprietário. Então você irá precisar cancelar o seguro fiança atual (com provável devolução de parte do valor pago) e contratar um novo seguro.

  64. Boa tarde.

    Estou saindo do imóvel que alugo agora no final de agosto. Já dei o aviso prévio a imobiliária. Porém meu seguro fiança foi dividido em 12 vezes para ser pago junto com o aluguel. Se eu estou saindo do imóvel e não serei mais contemplada pela cobertura do seguro eu não preciso pagar as parcelas de setembro em diante, certo? Obrigada. Aguardo resposto.

    1. Olá, Marília, como vai? Provavelmente você não terá de continuar a pagar, mas, não podemos assegurar isso, pois desconhecemos o seu contrato. Recomendamos que verifique junto ao corretor as condições para essa situação.

  65. Boa tarde. Estou alugando um imóvel e a garantia é o seguro fiança , vou ter que pagar o valor de 1 aluguel e meio e estou ciente que vencendo o prazo de 12 meses o seguro é renovado. Minha duvida é: eu pago somente a renovação ( que varias de 1 a 2 alugueis ) e mais o aluguel do mês ou pago só o valor da renovação ?? Desde já agradeço a atenção.

    1. Olá, Caren, como vai? A vigência do seguro fiança é de 12 meses, portanto, você deverá pagar o valor da renovação do seguro. Esse pagamento não isenta o pagamento do aluguel.
      Procure negociar com o proprietário a possibilidade de pagamento parcelado do seguro.

  66. Boa tarde!

    Se a imobiliária acionar o seguro fiança, o inquilino é obrigado a entregar o imóvel? À partir desse momento o contrato fica sem seguro pois já esta sendo usado/?

    ATT
    Adriana

    1. Olá, Adriana, como vai? O seguro é acionado quando o inquilino fica inadimplente. Inicialmente o objetivo é que o inquilino regularize os pagamentos. O processo de despejo só tem andamento caso o locatário não pague os valores em atraso. O seguro permanece válido durante toda a vigência desde que todas as parcelas do seguro continuem sendo pagas. Se o inquilino deixar de pagar o seguro, o proprietário deve assumir os pagamentos.

  67. Bom dia!
    Se a imobiliária acionar o seguro para o recebimento atrasado, existe a rescisão do contrato de locação automática ou o inquilino ainda tem a oportunidade de regularizar o débito e permanecer na residência?

    Grata
    Evelin

    1. Olá, Evelin, como vai? Se o inquilino tem aluguéis atrasados e o proprietário aciona o seguro, normalmente a seguradora faz inicialmente uma notificação extra judicial solicitando a regularização dos débitos. Portanto se o inquilino regularizar a situação ao receber a notificação extra judicial, ele pode continuar no imóvel sem correr o risco de uma ação de despejo.

  68. Por favor,estou a fazer um contrato fiança aluguel pela porto seguro. Porem , o único que tem renda em casa é somente meu esposo, a renda mensal dele chega a 6 mil por mês. Ele nunca teve o nome negativado, porem eu emprestei meu nome a uma cunhada e a mesma o levou a restrição. O contrato de aluguel tera como renda meu esposo, tem alguma possiblidade de dar errado sendo que eu cônjuge estou com restrição ?

    1. Olá, Paula, como vai? Não podemos afirmar se vai ser aceito ou não a sua proposta, vai depender da análise de crédito da própria seguradora.

  69. Contratei o seguro patrimonial pois aluguei um imóvel está cm 3 meses que contratei agora o dono do imóvel me pediu o imóvel no meu contrato diz que tenho 6 meses de carência pois o seguro paga para mim mais eu só estou cm 3 meses que pago o seguro cm devo fazer Peço uma orientação devo ir ao Banco e solicitar ? Me ajudem por favor

  70. Boa noite. Sou locatário. Fiz o seguro fiança. Estou para sair do imóvel. Não desejo pintar o imóvel, como reza o contrato. Na apólice, consta como limite de responsabilidade sobre o ítem “pintura” R$3.000,00. Será esse valor que eu terei de pagar ou a Porto Seguro adiciona mais alguma coisa. Desde já agradeço.

    1. Olá, Saul, tudo bem? A seguradora arca com as despesas até o valor limite, caso ultrapasse esse valor, o proprietário poderá cobrar de você.

  71. Bom dia estou morando em um imóvel onde meu contrato com a imobiliária venceu,estao me chegando os boletos para pagamento normalmente pois conversei na imobiliária para não renovar o contrato pois estou no processo de compra de uma casa porém loquei o imóvel com seguro fiança e estão me ligando para renovação sou obrigado a renovar mesmo sem contrato com a imobiliária

    1. Olá, Carlos, como vai? Apesar de você não ter renovado o contrato de locação, você continua com o dever de cumprir com todas as exigências enquanto estiver ocupando o imóvel, portanto está correta a exigência de renovar o seguro fiança. O seguro é uma proteção para o proprietário, provavelmente ele só irá permitir que você fique mais algum tempo no imóvel se você renovar o seguro fiança ou apresentar alguma outra garantia (caução, fiador, etc).

  72. Bom Dia, sou inquilina possuo seguro fiança, e deixei atrasar 2 alugueis… falei com a Imobiliária hoje, eles vão abrir o sinistro com a minha seguradora ainda hoje, para receber o valor em atraso… Eu já quero começar a pagar isso para a seguradora inclusive… A seguradora, pode parcelar esse valor para mim, ou é somente a vista?
    O próximo aluguel, ja posso pagar para a imobiliária mesmo?

    1. Olá, Elayne, como vai? Como não temos conhecimento de sua apólice de seguro, recomendamos que consulte o seu corretor sobre as condições do contrato.

  73. O seguro fiança cobre a multa contratual se o contrato é de 30 meses e eu resolver entregar depois de 6 meses de uso do apartamento.

  74. Olá bom dia
    Moro em um iniimó alugado há 4 anos geralmente o seguro vence em junho em julho optei por pagar mensalmente 11 parcelas.

    Minha pergunta é a seguinte.

    Depois de pagar 1,2,3,4 parcela vou precisar sair do imóvel em outubro. Gostaria de saber se comscon recuperar parte desse dinheiro já que o contrato não será até o fim e possível receber algum estorno já pago?

    1. Olá, Sergio, como vai? Isso depende da contratação de sua apólice, consulte com o seu corretor quais são as condições do seu seguro. 🙂

  75. Boa tarde…estou devolvendo uma casa para a imobiliaria, e hoje na vistoria a dona da casa nao quis aceitar o imovel pois queria que praticamente reformassemos a casa dela. Se a imobiliaria acionar o seguro como sera feita essa cobranca para mim?! Eles farao so o servico q falta?! Como vao me cobrar?!

    1. Camila, tudo bem? O seguro aluguel, ou seguro-fiança, é somente caso você deixe de quitar o pagamento do seguro, ele não cobre esse tipo de despesas extras. Vale ressaltar que o seguro fiança não desobriga que o inquilino pague o que deve, ou seja, caso o seguro faça qualquer pagamento, eles irão te cobrar. Para esses reparos, você precisa entregar o imóvel do mesmo jeito que você pegou. Isso pode ser checado no laudo de vistoria que você precisa ter recebido no momento do fechamento do negócio.

  76. Boa noite! Meu inquilino desocupou o imovel, porem nao pintou o apartamento. A imobiliaria vai acionar a porto seguro, pois a garantia é seguro fiança. Porem a imobiliaria disse que eu é quem tenho que procurar 3 pintores diferentes pra pedir orcamento e a seguradora escolhe o que achar melhor. Minha duvida é, a porto vai me ressarcir em deposito ou na contratação do serviço? Outra duvida, não seria função da imobiliaria de fazer os orçamentos, uma vez que, não recebi o imovel conforme o combinado?

    1. Erika, como vai? Primeiramente, você precisa checar em sua apólice se há a cobertura de “Danos à pintura” e se essa pintura após a saída do inquilino estava prevista em contrato. Caso positivo, sim, é você que precisa procurar o orçamento para mostrar à seguradora, de acordo com o limite máximo de indenização previsto na apólice. E sobre como o dinheiro é devolvido: a seguradora irá te ressarcir com o dinheiro após a contratação.

  77. Boa noite!
    Em uma rescisão de contrato de aluguel antes do prazo,o seguro fiança parcelado deve ser quitado no ato da rescisão ou o inquilino pode continuar pagando mensalmente?

    1. Marcos, tudo bem? Neste caso, o seguro pode até ser cancelado, pois não há mais obrigatoriedade com o apartamento. Isso irá depender de uma negociação entre vocês mesmo.

  78. Boa tarde!
    Gostaria de saber se assim como na opção do depósito temos que pagar o valor do aluguel, é também da mesma forma com o seguro fiança? Exemplo, pretendo alugar em abril um imóvel, nesse mesmo mês terei que dar o seguro fiança+aluguel? Ou o aluguel é só no mês seguinte.
    Obrigada.

    1. Roberto, tudo bem? O seguro fiança e o aluguel são custos independentes. Mas, você só conseguirá alugar quando realizar o pagamento dos dois, no ato da locação.

  79. Alugo um imóvel há 5 meses e observei que junto com o pagamento do aluguel e condomínio, entre outros valores cobrados, consta o “seguro proteção aluguel”. Porém o imóvel possui fiador. Eu posso pedir para retirar esse seguro e pedir ressarcimento dos valores referentes aos meses anteriormente pagos?

    1. Cris, tudo bem? Você precisa olhar no seu contrato de aluguel para saber se não está incluso nas obrigatoriedades do contrato. Em geral, alguns imóveis colocam esse seguro para possíveis problemas relacionados a incêndios, por exemplo. Não está relacionado ao não-pagamento do aluguel. Indicamos que você cheque com a sua imobiliária.

  80. Alugo uma residencia, e pago o seguro fiança, entretanto comprei uma residencia faltando três meses para o termino do contrato; A questão é: O seguro cobrirá esses tres meses e multa?

    1. Oi, Felipe, tudo bem? Não, o seguro não irá cobrir esses meses de aluguel e nem a multa. Eles podem fazer o pagamento ao proprietário, mas, posteriormente, irão cobrar de você. O seguro fiança é uma proteção para o proprietário do imóvel em casos de inadimplência, mas, de qualquer forma, você terá que arcar com os custos.

  81. Aluguei um imóvel por 30 meses e fiz o seguro fiança locatícia com pagamento anual. Em 01/10/19 – renovei o seguro por mais um ano e em 01/10/2020, terá uma nova renovação, mas pretendo rescindir o contrato faltando os 06 meses finais do contrato de locação. Pergunto: além da multa proporcional do aluguel, eu tenho de pagar também multa no seguro fiança locatícia? Tenho de pagar multa em cima das taxas também? (IPTU, taxa de incêndio, seguro incêndio e condomínio). O imóvel ficará sem seguro, eu posso rescindir ou sofrerei penalidade com o seguro fiança também? Posso pedir a proporcionalidade das taxas de incêndio, IPTU e seguro incêndio no ato da rescisão? Agradeço.

    1. Aparecida, como vai? Você precisa verificar na apólice de seu seguro, quais as condições gerais dele. Nessa parte existe todas as regras que você procura. Caso ainda permaneça com dúvidas, indicamos que entre em contato com seu corretor para receber orientações.

  82. Olá, tudo bem? Espero que sim.

    Aluguei um imóvel pelo prazo de 12 meses e junto com ele contratei o seguro aluguel da Porto Seguro dividido no cartão de crédito de 12X. Porém, estou saindo do imóvel faltando 8 meses para vencer o contrato. O aluguel está em dias e inclusive vou pagar a multa rescisória. Gostaria de saber sobre o valor do seguro que dividi no cartão de 12x, serei ressarcido?

    1. Anderson, como vai? Nós não temos conhecimento sobre os termos de sua apólice. Porém recomendamos que verifique essa dúvida com a operadora do cartão e seu corretor de seguros.

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