Isenção para PCD: quem tem direito e como requisitar

carro pcd quem pode comprar veiculo Isenção para PCD: quem tem direito e como requisitar

A isenção para PCD é um benefício que dá o direito de uma pessoa com deficiência pagar um valor mais em conta nos impostos, compras de automóveis etc. Isso é determinado pela Lei Nº 8.989/95 do governo. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo o nosso artigo.

De acordo com dados do IBGE, cerca de 24% da população brasileira sofre com algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para adquirir o direito da isenção para PCD. Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção, como: hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose etc. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.

Cote grátis seu seguro auto na Minuto e economize até 30%

Na Minuto você encontra o seguro auto ideal para suas necessidades. Simule gratuitamente com até 17 seguradoras numa única cotação.


Faça sua cotação online

Aliás, por mais que exista um índice tão grande da população com alguma deficiência, muitas pessoas não sabem que em alguns casos, por exemplo, podem adquirir um automóvel com até 30% de desconto. Além disso, as seguradoras também pensam nesse público, oferecendo o seguro auto para PCD.

Quem tem direito a isenção para PCD?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não-condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Impostos considerados na isenção para PCD

Veja abaixo uma lista de impostos que pessoas PcD podem ficar isentas.

IPI

Primeiramente, é importante começarmos falando da isenção para PCD a partir do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse é um dos principais benefícios que uma pessoa com deficiência pode utilizar, pois abrange diversas áreas de produtos.

Esse imposto ficou muito conhecido quando o governo tentou estimular a indústria automobilística, retirando-o sobre a compra de carros. Os veículos que podem receber essa isenção são carros de passageiros ou de uso misto e de fabricação nacional.

IOF

O Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros, operações com títulos ou valores mobiliários. Embora haja contradições de muitos públicos, as pessoas portadoras de deficiência são as únicas com direito à isenção.

No entanto, é válido apenas para o financiamento de veículos nacionais feitos pelo próprio PCD ou seu representante legal.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é uma tributação estadual que somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Mas isenta todas as pessoas com alguma deficiência física. Além disso, é usado principalmente para a compra de automóveis movidos a qualquer tipo de combustível.

IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), provavelmente é o imposto mais conhecido entre proprietários de carros. É pago anualmente baseado na porcentagem do valor FIPE do automóvel. Dessa forma, vale lembrar que cada estado define a alíquota do imposto. Portanto, em determinados lugares o valor pode ser mais barato ou caro.

A isenção de IPVA para carro PcD, é válida durante todo o tempo em que o veículo estiver sendo usado pelo deficiente físico. No entanto, após a venda deste automóvel, se o novo condutor não portar uma deficiência, haverá a cobrança do imposto normalmente.

Rodízio municipal

Por fim, o rodízio de veículos serve para diminuir uma circulação excessiva de automóveis em uma determinada região. Assim, dependendo do último número da placa, há a proibição de circular em determinadas vias em algum dia da semana.

Entretanto, essa regra não é aplicada ao motorista com deficiência. Então, ele poderá circular normalmente sem que leve multa. Mas, para que o condutor evite receber uma infração, é necessário que ele se cadastre junto ao órgão competente. Em São Paulo, é necessário o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Como requisitar as isenções para PcD? 

Agora que você já sabe quem pode comprar carro PcD, saiba que o desconto dos impostos IPI e IOF — das esferas federais — precisam ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, acessando a página oficial do órgão

Já os ICMS e IPVA — estaduais — podem ser expedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.

As solicitações de desconto para carro PcD são emitidas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e, após o pedido ser feito, você pode acessá-las via certificado digital ou código de acesso. 

A análise e o deferimento do processo são concluídos em torno de aproximadamente 3 dias. 

É preciso saber também que é imprescindível obter um laudo médico que comprove a deficiência antes de realizar o pedido de dispensa dos impostos. 

Isso é preparado por profissionais certificados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Outros documentos também são solicitados para o pedido das isenções de quem pode comprar carro PCD, como:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • comprovante de residência. 

E se o solicitante não dirigir, será preciso ter a declaração de identificação do condutor, que pode ser emitida pela Receita Federal.

Vale lembrar que os certificados de isenção de IPI e ICMS para PcD possuem validade. 

Para o IPI são 270 dias, contados a partir da data de emissão. Já o ICMS tem validade de 180 dias. 

Ressaltamos também que é preciso apresentá-los à fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento. 

Gostou de entender tudo sobre a isenção de PcD na hora de comprar um veículo? Então compartilhe este conteúdo com pessoas que você gostaria que entendesse mais sobre esse assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *