Cobertura de terceiros: bati em carro PcD, o seguro cobre?

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Bater em carro de PCD é uma situação menos provável de ocorrer do que uma colisão com um veículo comum. Isso porque a proporção de automóveis adaptados para pessoas com deficiência nas ruas é menor. No entanto, é uma situação que pode acontecer. Por isso, é importante saber como a cobertura de terceiros no seguro vai funcionar em ocasiões tão específicas como esta.

Afinal, neste produto existe uma série de condições adversas que podem mudar diversos aspectos da cobertura. Continue lendo para ver mais detalhes.

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Indenização para carros PCD

Mas antes de seguirmos com o assunto sobre a cobertura de terceiros no caso de colisão com automóveis PCD, é interessante que você saiba como funciona a indenização dessa categoria no seguro.

Até porque, na contratação do seguro auto direcionado a um automóvel PCD, existem cláusulas referentes ao pagamento da indenização em casos de sinistro. Isso ocorre pois, nesta categoria, os motoristas possuem condições diferenciadas ao comprar um automóvel, o que resulta em isenção de determinados impostos.

Desta forma, o preço final do automóvel acaba saindo mais barato do que o comum encontrado nas concessionárias. Estas isenções são: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Portanto, atentas a isso, as seguradoras determinam que o motorista PCD pode escolher entre essas três opções de indenizações a seguir:

  • Pagamento da indenização de 100% do valor do veículo na Tabela Fipe e quitação dos impostos feitas pela própria seguradora, mediante a inclusão de cláusula de cobertura especial ou não.
  • Indenização de 100% do valor que consta na Tabela FIPE, mas somente após a quitação dos impostos e apresentação dos comprovantes de pagamento por conta do segurado.
  • Pagamento de indenização entre 65 e 80% da Tabela FIPE, de acordo com a escolha do segurado – previsto na apólice – com o segurado sendo responsável pelo recolhimento dos impostos.
  • – Indenização de 100% da FIPE, porém, a seguradora desconta os impostos que ainda não estão quitados.

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Por falar em indenizações de seguro, é muito importante que a sua proteção esteja em dia. O seguro auto é o único produto que oferece ressarcimento ao proprietário caso ocorra um risco previsto na apólice, como roubo e furto ou, até mesmo, uma colisão com outro automóvel, necessitando de uma cobertura de terceiros.

Portanto, entre em contato com a Minuto Seguros.  Afinal, somos a maior corretora online de seguros e trabalhamos com mais de 10 seguradoras do mercado para oferecer o plano ideal para seu perfil.

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Cobertura de terceiros em sinistro com carro PCD

Cobertura de terceiros: sinistro com carro PCD

Com base nas particularidades que mostramos a respeito das indenizações aos veículos PCD, o recolhimento de IPI é dispensado em casos de indenização total do veículo que foi comprado com as isenções.

Isso será aplicado tanto para os segurados do público PCD, quanto para aqueles que são indenizados como terceiros. Mas é bom lembrar que como ainda existem impasses no mercado sobre esse assunto, alguns casos arbitrários podem não seguir esse caminho que falamos anteriormente.

Portanto, em uma situação assim, uma dica bastante importante é que o segurado e o terceiro PCD conversem de maneira amigável com a seguradora, buscando usar como argumento o normativo da Receita Federal e o Ofício da SUSEP de que esse recolhimento é dispensado.

Se a seguradora continuar com a decisão em descontar os impostos, o recomendável procurar o SAC e tentar resolver da melhor maneira possível.

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