Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito

Lei da cadeirinha - Na Imagem uma mulher conversa com uma criança.
 Saiba o que mudou na Lei da Cadeirinha para garantir a segurança das crianças em veículos.

Quer tirar suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o que mudou na legislação, qual é o tipo de assento indicado para idade da sua criança e muito mais para manter você e sua família em segurança.

O projeto da Nova Lei de Trânsito trouxe algumas mudanças importantes ao propor alterações relevantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) referentes à lei da Cadeirinha.

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O Projeto de Lei 3267/19, que trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor no mês de abril de 2021. Se você ainda continua na dúvida de como a lei ficou após essa resolução, separamos tudo que você precisa para entender a nova regulação.

O que mudou na lei da cadeirinha em 2023

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Conforme descrito na Lei n.º 14.071 no site do Planalto

Ou seja, desde abril, crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para cada idade, peso e altura. Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.

Outra mudança importante é agora é proibido transportar crianças com menos de 10 anos em motocicletas, com multa gravíssima e possível suspensão da carteira do condutor. Crianças a partir de 10 anos podem andar na frente de motocicletas com capacete e viseira, com o capacete ajustado à estrutura física da criança.

Veja o vídeo abaixo onde o Major Roberto Martins, do Batalhão de Trânsito de Goiás, explica os motivos para a mudança na legislação.

Do bebê conforto ao cinto de segurança: qual dispositivo usar por peso e idade

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.

Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, sendo importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.

  • Bebê conforto – crianças até 1 ano de ou com até 13 kg devem usar o bebê conforto.
  • Cadeirinha – crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg) devem usar a cadeirinha.
  • Assento de elevação – crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36kg) devem usar o assento de elevação. Crianças acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m de altura, devem continuar usando o assento de elevação.
  • Cinto de segurança do veículo – criança com idade superior a 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m.

Vale lembrar que é importante que você respeite o limite máximo definido pelo fabricante do equipamento. Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.

Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?

A multa por transportar crianças em veículos sem observância das normas de segurança especiais está prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.

É importante reforçar que além da multa, existe também a medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema.

Ou seja, essa medida vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.

A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?

A nova Lei de Trânsito estabeleceu que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.

Por questão de segurança da criança, se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.

Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha.

Pode transportar crianças no banco da frente?

Sim, a partir dos 10 anos as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Existem algumas situações em que o Contran permite o transporte de crianças com idade inferior a essas:

  • Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
  • Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
  • Veículo possui apenas esse tipo de banco, como nas picapes;
  • Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

Qual idade não precisa mais de cadeirinha?

Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas. O uso de equipamento de retenção adequado para cada idade é obrigatório para crianças de até 10 anos. A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m.

Especificamente sobre a idade para tirar a cadeira, foi estipulado que ela deve ser trocada para acento de elevação quando a criança atingir 4 anos. Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.

O que é o assento de elevação? 

O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, o que garante que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada mais repentina. 

No assento de elevação a criança fica sentada na mesma posição dos demais ocupantes. Além disso, ele não possui tiras próprias, sendo o cinto de segurança de três pontas o dispositivo responsável por sua retenção.

Qual a lei para o transporte de crianças em moto?

Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.

Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. Conforme o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.

O que mais mudou na Nova Lei de Trânsito?

Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.

Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.

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Agora que você já sabe tudo sobre a Lei da Cadeirinha, compartilhe este conteúdo com quem ainda tem dúvidas na hora de fazer o seguro auto.

Continua com dúvidas sobre o tema? Então deixe seu comentário e teremos prazer em te ajudar.

3 comentários sobre “Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito

  1. Oi Rafaela, tudo bem? Nesse caso você deve seguir as recomendações do fabricante do dispositivo, então enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite (geralmente de 9 kg a 18 kg), as crianças devem usar a cadeirinha.

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