Quer tirar suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o que mudou na legislação, qual é o tipo de assento indicado para idade da sua criança e muito mais para manter você e sua família em segurança.
O projeto da Nova Lei de Trânsito apresentou algumas mudanças importantes, já que propôs alterações relevantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito), dentre elas há a alteração no limite de pontuação da CNH em determinados casos e a nova Lei da Cadeirinha.
Em setembro de 2020, o Projeto de Lei 3267/19, que faz essa alteração que inclui a Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor no mês de abril de 2021. Se você ainda está na dúvida de como era a Lei da Cadeirinha e de como ela irá ficou após essa resolução, separamos em dois tópicos para explicar o funcionamento de ambas.
Como era a Lei da Cadeirinha antes da nova Lei de Trânsito
Antes da mudança na lei ocorrida em abril, o regulamento vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Se não conhece no detalhe a antiga Lei da Cadeirinha para comparar com a atual, confira abaixo o regulamento anterior do CONTRAN de acordo com cada faixa etária e quais são eram os assentos que deviam ser usados:
- Para crianças de até 1 ano: o assento devia ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
- Para crianças de 1 até 4 anos: o assento devia ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
- Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento devia ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
- Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: deviam sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.
Passada essa idade (10 anos), já era possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.
O que mudou com a nova Lei da Cadeirinha em 2022
Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, Anteriormente, não havia obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.
Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.
Quais os tipos de cadeirinha para auto por peso e idade
Para garantir a segurança de crianças em carros, é indispensável o uso de dispositivos de retenção veicular infantil. Confira abaixo o dispositivo adequado para cada idade e deixe suas crianças seguras.
- Até um ano de idade ou 13kg – Bebê conforto;
- 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18kg – Cadeirinha;
- 4 a 10 anos – Assento de elevação (ou booster).
Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.
Qual idade não precisa mais de cadeirinha
Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas, por isso, desde abril de 2021, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m. Ou seja, se você tirar a cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto e colocar o cinto em um criança menor que isso ela não estará totalmente protegida.
Qual a lei para o transporte de crianças em moto
Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.
Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. De acordo com o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.
Outras mudanças na Nova Lei de Trânsito
Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.
Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.
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