Muitas situações podem levar o carro a ser guinchado , o que causa grande dor de cabeça ao condutor. Saiba quais são e fique atento!

O Código de Trânsito prevê quase 30 infrações que levam à apreensão do veículo. Veja algumas delas a seguir!

Quando o veículo pode ser removido?

Dirigir ou emprestar a direção do veículo a pessoas sem CNH ou com qualquer irregularidade na carteira de habilitação.

Irregularidades na CNH

Dirigir sem registro do Detran e CRV ou CRLV, ou se recusar a entregá-los em fiscalizações. O mesmo vale caso essas documentações sejam falsas ou com irregularidades.

Ausência de licenças do veículo

Participar de rachas em vias públicas ou competição esportiva que envolva manobras sem autorização das entidades de trânsito.

Rachas e competições

Executar manobras perigosas; emitir sons e ruídos de modo a afetar o sossego da vizinhança e bloquear vias com o veículo.

Perturbação do trânsito e ambiente

Conduzir o veículo com o lacre, o chassi, a placa ou o selo danificados ou falsificados ou placas de identificação ausentes, ilegíveis ou adulteradas.

Identificação do veículo

Conduzir o veículo com passageiros dentro do compartimento de carga.

Transporte ilegal de passageiros

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Evite dor de cabeça: tenha um seguro auto

Entenda a diferença entre as penalidades e os tipos de infrações relacionadas a cada uma.

Qual a diferença entre apreensão e remoção de automóvel?

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