Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui a CNH? Saiba aqui!

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Você já ouviu falar da Carteira de Identidade Nacional (CIN)? Esse é um novo documento de identificação civil que promete facilitar a vida dos cidadãos brasileiros. 

Mas será que ela substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Essa é uma dúvida comum entre muitas pessoas que querem saber mais sobre os seus direitos e deveres. 

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Nesta matéria vamos esclarecer essa questão e mostrar as diferenças entre os dois documentos. Acompanhe!

O que é a Carteira de Identidade Nacional 

A CIN é um documento de identificação civil criado pela Lei n.º 13.444/2017, para unificar e simplificar a identificação dos cidadãos brasileiros. A CIN é emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contém o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do título de eleitor, o número do Registro Geral (RG) e outros dados biométricos do cidadão.

Antes de mais nada, é preciso entender o que é um documento de identificação. Segundo o Decreto n.º 9.278/2018, que regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, são considerados documentos de identificação civil os seguintes:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão ou entidade legalmente autorizada;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Identificação Funcional emitida por órgão público.

Esses documentos servem para comprovar a identidade da pessoa perante os órgãos públicos e privados, bem como para garantir os seus direitos e deveres.

A CIN tem validade em todo o território nacional e pode ser utilizada como documento de identificação em diversas situações cotidianas, como abrir uma conta bancária, solicitar um benefício social, fazer um cadastro em um serviço público ou privado, entre outras. Além disso, a CIN permite ao cidadão acessar serviços digitais do governo federal, como o Meu INSS, o eSocial e o Portal de Serviços Públicos.

Para obter a CIN, é preciso ter o título de eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais. O documento pode ser solicitado pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou pelo site do TSE. Após o cadastro, a CIN fica armazenada no celular do usuário para ser consultada a qualquer momento. Também é possível imprimir em papel comum ou em formato de cartão.

O objetivo da CIN é ser um documento moderno, prático e seguro, que facilite a vida do cidadão e contribua para a desburocratização dos serviços públicos. 

Diferenças entre CIN e CNH

A CNH é um documento oficial para a condução de veículos, que contém informações pessoais do condutor, como nome, data de nascimento, filiação, foto, assinatura, número do CPF, número do RG e categoria da habilitação. A CNH também tem validade em todo o território nacional e serve como documento de identificação em alguns contextos específicos, especialmente relacionados à condução de veículos.

A principal diferença entre a CIN e a CNH é que a primeira é um documento de identificação civil, enquanto a segunda é um documento de habilitação para dirigir. Isso significa que a CIN não substitui a CNH para fins de condução de veículos, pois não comprova que o cidadão está apto a dirigir. Portanto, quem possui a CIN ainda precisa ter a CNH para dirigir legalmente.

Outra diferença entre os dois documentos é que a CIN contém mais informações do que a CNH, como o número do título de eleitor e os dados biométricos do cidadão. Essas informações facilitam o reconhecimento e garantem a segurança do cidadão em diversas situações.

Quando a CNH pode ser utilizada como documento de identificação?

Apesar de não substituir a Carteira de Identidade Nacional para fins de identificação civil, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações, desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante.

Algumas situações em que a CNH é aceita como documento de identificação são:

  • Embarque em voos domésticos;
  • Retirada de encomendas nos Correios;
  • Solicitação de passaporte;
  • Realização de provas em concursos públicos;
  • Comprovação da idade para entrada em estabelecimentos com restrição etária.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos os órgãos ou instituições aceitam a CNH como documento de identificação. Alguns exemplos são:

  • Matrícula em instituições de ensino;
  • Solicitação do seguro-desemprego;
  • Votação nas eleições;
  • Solicitação da carteira de trabalho.

Nesses casos, é necessário apresentar outro documento de identificação civil, como a CIN ou o RG.

Por que alguns órgãos ou instituições não aceitam a CNH como documento de identificação?

A principal razão pela qual alguns órgãos ou instituições não aceitam a CNH como documento de identificação é porque ela não contém alguns dados essenciais, como o estado civil, a filiação e o local de nascimento da pessoa.

Esses dados são importantes para comprovar a nacionalidade, a naturalidade e o estado civil da pessoa, que podem ser requisitos para alguns serviços ou benefícios.

Além disso, a CNH tem uma validade determinada, que varia conforme a idade do condutor. Isso significa que ela perde sua eficácia como documento de identificação após seu vencimento.

Portanto, é recomendável que você tenha sempre em mãos outro documento de identificação civil, além da CNH, para evitar transtornos ou impedimentos na hora de solicitar algum serviço ou benefício.

A CNH é um documento que habilita o condutor a dirigir veículos automotores nas vias públicas. Ela também pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações, desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante.

No entanto, ela não substitui a CIN  para fins de identificação civil e não é aceita em todos os casos. Por isso, é importante ter outro documento de identificação civil à disposição.

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