Minuto Seguros

Seguro Residencial: O Que Cobre?

O Seguro Residencial é um produto que garante a proteção do seu lar para que você tenha seu patrimônio preservado. Assim, caso aconteça algum evento indesejado que esteja previsto em apólice, você será indenizado.

O que o seguro residencial cobre?

O termo cobertura, no caso do Seguro Residencial, significa proteção para o imóvel, estruturalmente falando, contra sinistros descritos na apólice — que é o contrato do seguro. Isso engloba desde pequenas avarias causadas por conta de vendavais até explosões que levem ao desabamento da residência inteira.

O Seguro Residencial pode incluir ainda serviços emergenciais opcionais, como eletricista, encanador, chaveiro, entre outros. Tudo vai depender do que você quiser incluir na sua apólice no momento da contratação do seguro.

Abaixo listamos as coberturas essenciais, que são as obrigatórias, além das opcionais, que podem ser adicionadas  à sua apólice com um adicional financeiro.

Coberturas do Seguro Residencial essenciais

Queda de raio

A cobertura de queda de raio tem a finalidade de reparar danos estruturais no imóvel que forem causados pelo raio, como quebra de vidros, paredes ou possíveis rachaduras. Caso isso aconteça, para que a cobertura seja válida, o raio precisa, necessariamente, ter caído dentro do terreno da sua casa. Do contrário, não há comprovação que os danos foram causados por ele. Caso ocorra uma explosão ou incêndio decorrente da queda de raio, também haverá cobertura. 

A cobertura da queda de raios, vale ressaltar, é diferente da cobertura adicional de danos elétricos, sobre a qual iremos falar mais abaixo nas coberturas opcionais.

Incêndio

A cobertura de incêndio, também obrigatória, cobre danos causados pelo fogo. Um exemplo simples e corriqueiro em sinistros residenciais por conta de incêndio é o vazamento de gás. Além disso, curto-circuitos causados por queda de raio também está coberto. Incêndios propositais e criminosos perdem automaticamente a validade da cobertura, além do segurado poder ser indiciado criminalmente por fraude.

Explosões

Explosões decorrentes de queda de raios ou incêndios estão cobertas pelo Seguro Residencial. Outras explosões decorrentes de qualquer natureza também serão cobertas, desde de que não sejam criminosas ou propositais.

Roubo e furto

Apesar de não ser obrigatória em todas as apólices, a maioria das seguradoras inclui essa cobertura nos planos básicos. Neste caso, para que haja indenização em roubos, o evento precisa ter ocorrido por meio de ameaça, uso de armas ou violência física. Porém, se a situação for de furto, é preciso comprovar algum arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo. 

Casos onde não há possibilidade de identificar o crime não são indenizados devido à probabilidade de ser fraude.

Coberturas do Seguro Residencial opcionais

Danos elétricos

Essa cobertura funciona, por exemplo, como um complemento da cobertura básica de queda de raios. Esta cobertura adicional de danos elétricos vai ressarcir prejuízos causados à fiação, aparelhos eletrônicos e eletroeletrônicos. O calor gerado por acidente elétrico, como um curto-circuito ou queda de raios, podem danificar permanentemente aparelhos. Neste caso, o seguro também pode oferecer cobertura a essas perdas e prejuízos.

Danos a vidros

Como mais uma cobertura importante, a de danos a vidros irá cobrir a quebra de vidros internos, externos, espelhos e box, desde que aconteçam por conta de acidentes. Para que a cobertura seja válida, todos esses vidros precisam estar instalados de forma fixa no interior da residência.

Desastres naturais

A cobertura de desastres naturais vai garantir a indenização das perdas ou danos ao imóvel que forem causadas por ações do tempo e condições climáticas, como vendavais, chuvas de granizo, furacões, tornados, etc. Para quem mora em regiões com constantes problemas climáticos, essa cobertura é muito importante. 

Desmoronamentos

Mais uma boa opção para incluir entre as coberturas adicionais, a cobertura de desmoronamentos, seja ela parcial ou total, vai ressarcir o segurado caso estes eventos ocorram. Para ficar claro, o desmoronamento parcial é considerado aquele em que apenas partes como paredes ou qualquer parte estrutural, por exemplo, colunas, vigas, lajes, pisos ou tetos, caiam. Já o total, claro, é quando a residência inteira cai.

Além disso, esta cobertura pode englobar, também, a reconstrução da casa por conta de ameaças de outros desmoronamento.

Cote grátis