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Assim como diversos seguros que são comercializados e podem ser personalizados, o Seguro de Vida tem o mesmo propósito: ter um plano adequado para o seu perfil e que seja o melhor para você e sua família.
Por ser um produto que possui muitas peculiaridades, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre o assunto, como a cobertura ou não de doenças preexistentes. O que são consideradas essas doenças preexistentes? Posso fazer o Seguro de Vida se estiver com alguma delas? São essas e outras questões que respondemos abaixo.
As doenças preexistentes são aquelas em que o segurado já tem conhecimento da existência. Ou seja, o que caracteriza uma doença preexistente é a existência anterior e o conhecimento prévio por parte do segurado - mesmo que ele não declare no momento de fazer um Seguro de Vida. Essa é uma definição que está na Circular nº 302/2005, da SUSEP.
De maneira geral, ter uma doença preexistente não impede que alguém realize a contratação de um Seguro de Vida.
Entre as principais doenças preexistentes que podemos listar são:
Câncer;
Diabetes;
Hipertensão;
Acidente Vascular Cerebral (AVC) e outras doenças graves.
Na atualidade, e com a evolução do mercado de seguros, algumas seguradoras já estão oferecendo coberturas para doenças preexistentes. Inclusive, algumas delas estão criando produtos voltados para doenças oncológicas.
No entanto, para contratar um Seguro de Vida com uma doença preexistente, é necessário que o segurado preencha a DPSA (Declaração Pessoal de Saúde e Atividade). Este documento, na verdade, é um questionário onde o segurado informa o seu estado de saúde real e, dessa forma, orienta as seguradoras quanto a qualquer risco que possa ocorrer.
Com base nessa análise, a seguradora tem o direito de aceitar ou não o risco que foi proposto. Além disso, também pode ser imposto um limite no capital segurado. No entanto, de novo, não há uma regra que impeça pessoas com doenças preexistentes de contratar um seguro.
Para que não haja nenhum problema na contratação do seguro, e nem no momento de uma possível indenização, o segurado e a seguradora têm determinadas obrigações. O segurado deve comunicar, por meio da DPSA, qualquer doença preexistente. A omissão de informações abre brecha para que a seguradora não realize o pagamento de possíveis indenizações, como em casos de falecimento ou invalidez por conta dessa doença.
Já o papel da seguradora é orientar o contratante sobre todos os trâmites que envolvem a cotação e contratação do Seguro de Vida com uma doença preexistente. Explicar que, assim como qualquer risco, ele pode ser aceito ou não.
Após entender um pouco mais sobre doenças preexistentes e como isso pode afetar na contratação do Seguro de Vida, que tal fazer uma cotação? Entre em contato com a Minuto Seguros! Somos a maior corretora online do País e trabalhamos somente com as melhores seguradoras do mercado.
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