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Como Dar Entrada no Seguro de Vida?

A contratação de um Seguro de Vida é a garantia de tranquilidade para o segurado e para as pessoas que ele mais ama. O intuito de quem está procurando esse produto é oferecer proteção financeira à família e a ele próprio em caso de alguma eventualidade, como morte ou invalidez. 

Quem tem um Seguro de Vida contratado, precisa entender como ele funciona nos mínimos detalhes. Assim, quando houver necessidade de dar entrada no Seguro de Vida, não haverá dúvidas. Por exemplo, você sabe quem são os beneficiários do Seguro de Vida? Conhece as principais coberturas do Seguro de Vida? 

Abaixo, listamos passos importantes para entender como dar entrada no Seguro de Vida e garantir que o processo flua de forma rápida.

Veja o passo a passo para dar entrada no seguro de vida

Caso ocorra algum sinistro, previsto na apólice do Seguro de Vida, o segurado ou os seus beneficiários precisam seguir o passo a passo abaixo para receberem a indenização de acordo com o evento.


Lembre-se antes, claro, de ter certeza que o evento ocorrido tem cobertura. Caso não se lembre de todas as coberturas que foram contratadas, é importante checá-las na apólice de seguro.

1º passo: comunique o sinistro à seguradora

O primeiro passo para dar entrada no Seguro de Vida é entrar em contato diretamente com a seguradora ou com a sua corretora de seguros. Neste contato, mencione o que aconteceu para poder dar prosseguimento na indenização. 

2º passo: preencha o aviso de sinistro que será enviado pela seguradora

Após esse primeiro contato, a seguradora irá fornecer ao beneficiário ou ao próprio segurado um formulário de aviso do sinistro. Neste documento será necessário realizar o preenchimento dos dados do segurado e apontar o motivo pelo qual a indenização está sendo solicitada. 

Em seguida, após o preenchimento do formulário e envio para a seguradora, ela solicitará uma lista de documentos que deverão ser entregues no prazo determinado por ela.

3º passo: faço o envio dos documentos necessários para dar entrada no Seguro de Vida

A solicitação de documentos pode variar de seguradora para seguradora, além, é claro, do tipo de sinistro que ocorreu com o segurado. Mas, no geral, as principais documentações são essas:

  • Formulário de aviso do sinistro preenchido;

  • Certidão de óbito, caso seja o evento ocorrido, junto com Laudo do Instituto Médico Legal;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;

  • Se o beneficiário for menor de idade: cópia simples da certidão de nascimento;

  • Se o beneficiário tiver entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;

  • Se o beneficiário for maior de idade: CPF, RG e comprovante de residência.

Para alguns tipos de sinistros, também há requisições específicas. Veja abaixo alguns eventos cobertos pelo Seguro de Vida e quais documentos podem ser necessários.

Invalidez por acidente

Se o segurado teve algum acidente e está pleiteando indenização, serão solicitados exames médicos e um atestado que comprove as sequelas deixadas pelo acidente. 

Caso o acidente ocorrido tenha sido no trânsito, será necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, e se for no trabalho, levar uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). No caso de acidentes de trânsito, é importante levar o Boletim de Ocorrência.

Invalidez por doença

Se a invalidez for por conta de alguma doença, será pedido um atestado e exames médicos que comprovem as sequelas deixadas pela doença. Neste atestado também será solicitado o grau de invalidez.

 Qual o prazo para dar entrada no seguro de vida?

Tão importante quanto saber como dar entrada no Seguro de Vida é conhecer qual o prazo para realizar esse procedimento. Para os terceiros ou beneficiários que constam na apólice, o período é de até três anos contados a partir da data do sinistro. 

Já para o segurado, o prazo é de até um ano para dar entrada. Mas podem haver diferentes tipos de contagem, por isso, é fundamental estar atento. Por exemplo, caso uma cobertura para invalidez esteja sendo reivindicada, o prazo começa a contar a partir da data em que a invalidez é formalizada pela Previdência Social. Agora, quando falamos de cobertura para doenças graves, vale a data que foi realizado o diagnóstico.


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