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O Que Significa Indenização Integral?

Pode parecer controverso, mas o que as pessoas mais desejam ao contratar o Seguro Auto é nunca precisar usá-lo. Porém, às vezes esse desejo não se concretiza e precisamos acionar o seguro, seja para receber a indenização parcial ou a indenização integral – dependendo do que tiver ocorrido com seu carro.

Por não ser algo habitual, o acionamento do seguro e as suas respectivas indenizações, podem causar estranheza em algumas pessoas. Por isso é importante entender as terminologias do seguro. Afinal, quando ocorre um sinistro resultante de indenização integral? E de indenização parcial?

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O que significa indenização integral do veículo?

A indenização integral de um Seguro de Carro é o valor que será pago ao segurado quando seu veículo tem uma perda total, seja em caso de colisões, danos da natureza, alagamentos ou qualquer sinistro que danifique o casco sem que seja possível um reparo. Casos de roubo ou furto onde o carro não é encontrado também se enquadram como perda total.

Essa indenização integral é equivalente ao valor do veículo segurado na apólice. Por exemplo, se você tem um carro que sofreu uma perda total em janeiro e neste mês apontava que ele valia R$ 30 mil na Tabela FIPE, esse será o montante que a seguradora irá lhe pagar. Essa situação acontece caso você tenha contratado o seguro com indenização integral pela modalidade de valor de mercado.

Tipos de indenizações integrais

No momento da negociação, a definição do valor e modalidade da indenização integral de uma apólice de Seguro Auto pode ser feita de duas maneiras. A primeira, e mais comum, é pela modalidade de valor de mercado, como citamos no exemplo acima. O valor é definido de acordo com a Tabela FIPE do mês vigente.

Também é possível contratar pela modalidade de valor determinado, quando é estabelecido um valor fixo para a indenização integral. Mas esse tipo de contratação não é tão habitual, pois sofre algumas restrições. Entre elas, os limites máximos e mínimos de valores que podem ser estipulados ao carro, além da limitação dessa modalidade aos veículos, principalmente nos casos quando os mesmos não aparecem na FIPE.


Como é decretada a perda total de um carro?

Essa definição é simples: caso o seu veículo sofra algum acidente e os valores de conserto superem 75% do valor do carro, está configurada uma perda total.

Para ficar mais fácil, um exemplo: vamos supor que o seu carro tenha valor na Tabela FIPE de R$ 100 mil e você sofra um acidente com ele. Ao levá-lo para o conserto, é constatado que os valores para arrumá-lo superaram R$ 76 mil, ou seja, mais do que 75% do valor do veículo. Dessa forma, a seguradora considera que o automóvel deu o famoso “PT”, ou perda total, e irá lhe ressarcir com a indenização integral.

Se houve roubo ou furto e o carro não foi recuperado, também é considerado uma perda total.


Em quanto tempo eu recebo a indenização integral?

Após informar a seguradora responsável sobre o sinistro e realizar a entrega de todos os documentos solicitados – e eles estarem de acordo –, ela tem um prazo de 30 dias corridos, determinado pela SUSEP, para realizar o pagamento da indenização.

Este prazo de análise de documentos pode variar de uma seguradora para outra. Eles podem ir de 48 horas até uma semana ou mais. Mas, se tudo estiver ok, a seguradora fará o pagamento contando o dia que você realizou a entrega dos documentos. Se eles estiverem incorretos, a seguradora começará outra contagem, a partir da data que for entregue os documentos corretos.


O que é indenização parcial no seguro auto?

Esse tipo de pagamento é quando o veículo não sofreu uma perda total e sim parcial. Ou seja, o conserto previsto ficou abaixo dos 75% do valor do veículo e não foi configurada a perda total.

Quando isso acontece, há uma divisão na forma de pagamento do reparo do veículo: a seguradora entra com o pagamento da indenização parcial diretamente para o local que será responsável pelo conserto e o segurado faz o pagamento da franquia do seguro.

A franquia é o valor fixado na apólice que representa a participação do segurado nos prejuízos decorrentes da perda parcial. O valor da franquia não é fixo e varia de acordo com o perfil do segurado, modelo do carro, área de circulação, CEP de pernoite etc.

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