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O Seguro de Vida é um produto com foco em oferecer apoio ao segurado e aos seus familiares nos momentos mais difíceis. O principal intuito deste seguro é garantir indenizações em caso de morte e outros eventos cobertos que o segurado venha a incluir em sua apólice.
Entre as coberturas oferecidas pelo Seguro de Vida há opções importantes voltadas para casos de invalidez, e não somente falecimento. Uma das mais conhecidas e presentes na maioria das apólices é a IPA ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Ela visa proteger os entes e o próprio contratante em casos de invalidez permanente total ou parcial decorrente de um acidente.
IPA significa Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Quando falamos sobre a cobertura IPA, é ela a responsável por arcar com as despesas do segurado se, por conta de algum acidente ou doença, haja comprometimento da aptidão de trabalho devido à redução ou incapacidade do funcionamento de um algum órgão ou membro, seja de maneira parcial ou total, mas de forma definitiva.
A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) garante que o titular e seus beneficiários sejam amparados com a indenização que consta na apólice.
O pagamento da indenização da IPA é proporcional ao da garantia básica, limitado a 200%. Para chegar à quantia final, primeiramente é preciso apurar qual o grau de invalidez apontado pelo médico. Com isso em mãos, deve-se aplicar este valor sobre o percentual indicado na Tabela de Invalidez, que está nas Condições Gerais da sua apólice. Feito isso, sobre esse resultado aplica-se o Capital Segurado contratado.
Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar uma situação hipotética. Imagine o seguinte cenário: um segurado, por conta de um acidente doméstico, passa a sofrer de surdez total e incurável em um de seus ouvidos.
Na Tabela de Invalidez, o percentual deste tipo de enfermidade é 20% e o valor da cobertura contratada é de R$ 50.000. Após realizar um exame médico, foi indicado um grau de invalidez parcial de 50%, já que o outro ouvido permanece intacto e com a audição em perfeitas condições.
Dessa forma, temos o seguinte cálculo: 50%, que é o grau de invalidez, x 20%, que correspondente à surdez, x R$ 50.000, que é capital segurado. Assim é possível chegar ao valor de R$5.000.00, referente ao pagamento da IPA.