Na última quinta-feira, 10, o presidente da República sancionou uma lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cinco anos de motoristas que praticarem crimes envolvendo contrabando.
Foto: PRF Paraná
A nova lei, que já está em vigor, visa a punição de condutores que forem enquadrados pelos crimes de receptação, contrabando e descaminho que constam, respectivamente, nos artigos 180, 334 e 334-A do Código Penal.
Com a sanção do texto, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) também foi modificado. Agora, permite que a CNH seja cassada caso o motorista esteja condenado por um dos crimes descritos anteriormente, com sentença transitada em julgado. Caso a prisão tenha sido em flagrante, o juiz poderá suspender a habilitação do indivíduo em qualquer momento da investigação ou ação penal.
No entanto, o texto original da lei, a PL-1530-2015, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em meados de dezembro, teve trechos vetados pelo presidente antes de sua sanção.
Um deles previa a punição a empresas pela distribuição dos produtos falsificados, ou que tivessem origem de furto, roubo, descaminho e contrabando. No caso, elas perderiam o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Outros dois pontos que não foram aprovados se referiam a estabelecimentos comerciais. Inicialmente, o projeto de lei determinava que qualquer local que vende bebidas e cigarros, seria obrigado a expor um cartaz com a seguinte mensagem: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.
Fonte: Estadão